Londrina – Policiais civis escoltaram três presas do 3° Distrito Policial, na zona oeste de Londrina, até a Penitenciária Estadual de Londrina (PEL) 1, na zona sul, para que as internas fizessem visitas íntimas aos companheiros, que cumprem pena na unidade. A autorização partiu da Vara de Execuções Penais (VEP).
A visita durou cerca de três horas. Seis investigadores e duas viaturas ficaram envolvidos na "operação" durante toda a tarde. O 3°DP não possui agentes de carceragem e durante esse tempo somente um investigador fez a guarda das 65 mulheres presas no espaço que poderia abrigar, no máximo, 30. Nenhum investigador comentou sobre o desvio de função.
O advogado Victor Hugo de Souza Bastos, que defende as presas, explicou que o artigo 26 da portaria 275 do Departamento de Execução Penal do Paraná (Depen), em vigor desde meados de 2013, garante o benefício. "Toda presa casada, em união estável, tem o direito de realizar visitas íntimas aos parceiros encarcerados pelo menos uma vez por mês. Mas para isso depende da autorização judicial. Nesse caso foi feita pelo juiz (Katsujo Nakadomari) da VEP", detalhou.
Para receber o benefício, alguns detentos chegam ser conduzidos a outras penitenciárias. "Quando o preso está na CCL (Casa de Custódia de Londrina), por exemplo, é transferido até a PEL 1, onde tem o local, um ‘motel’, específico para a realização da visita íntima", concluiu o advogado.
O juiz da VEP, Katsujo Nakadomari, explicou que a decisão foi baseada em uma resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do próprio Departamento de Execução Penal do Estado do Paraná (Depen). "Já tomei várias decisões similares a essa anteriormente. É lógico que para fazer uma visita assim tem que ter bom comportamento carcerário e sempre deve ser da presa para o preso, porque o 3º Distrito Policial não tem estrutura para uma visita íntima dessas", declarou.(Colaborou Vítor Ogawa/Reportagem Local)