Três portarias da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), empresa vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, tornam mais rígidas as normas para fornecimento e recebimento de leite na indústria paranaense.

As novas normas fortalecem o Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT) para garantir a qualidade do leite comercializado no Paraná, que vem trabalhando para se tornar um estado livre de zoonoses. "Estamos intensificando as ações para que o Paraná comercialize leite de qualidade, garantindo a saúde da sua população", disse o secretário da Agricultura, Norberto Ortigara.

A brucelose e a tuberculose são comuns aos animais e aos seres humanos. A contaminação pode ocorrer tanto no contato direto com o animal contaminado como na ingestão de leite não pasteurizado de animais doentes.

De acordo com a veterinária Mariza Koloda, são doenças graves e que podem causar sérios danos à saúde dos animais e dos humanos. Para o gado, ambas as doenças não possuem cura, sendo obrigatório o sacrifício sanitário dos animais que apresentarem reagentes positivos.

VACINAÇÃO – Mariza explica que a vacina contra a brucelose já é obrigatória desde 2002. Porém, o produto mais indicado e eficaz disponível no mercado, conhecido como vacina B19, é aplicado somente uma vez na vida do animal, entre os três a oito meses de idade. A alternativa é a obrigatoriedade da vacina RB51, que pode ser aplicada em animais acima dos nove meses.

Ela recomenda que os animais até os oito meses de idade sejam vacinados com a B19. Caso o produtor deixe passar esse período, será autuado e multado e obrigatoriamente terá que recorrer à RB51 e apresentar o atestado de vacinação.

Os produtores têm dois meses para se adequar a esta portaria, que entra em vigor efetivamente em 19 de janeiro de 2014.

PRODUTORES – Outra medida adotada envolve os produtores de leite do Estado. A partir de 1.º de junho de 2014 somente poderão fornecer leite aos laticínios os produtores que comprovarem os exames de brucelose e tuberculose de todo o rebanho leiteiro, além do atestado de vacinação contra a brucelose.

O produtor também poderá adotar para a proteção de seu rebanho e a valorização dos produtos a certificação da propriedade como Livre de Brucelose e Tuberculose. A certificação de propriedades iniciou em 2005 e obedece aos princípios técnicos estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).

As propriedades certificadas no Paraná recebem uma placa de identificação, que é colocada na porteira da propriedade, indicando o status sanitário conquistado. Atualmente o Paraná conta com 55 propriedades certificadas e outras 20 estão em processo de certificação.

LATICÍNIOS – Já aos laticínios cabe exigir os exames do rebanho leiteiro de seus fornecedores de leite in natura, não podendo receber e comercializar o produto das propriedades que não comprovarem os exames de brucelose e tuberculose e a vacinação contra a brucelose em seu plantel. A medida entra em vigor em 1.º de junho de 2014.