Profissionais do Sescap-Ldr (Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e região) fizeram na manhã deste sábado (23) um mutirão para tirar dúvidas com relação ao IR (Imposto de Renda).

Imagem ilustrativa da imagem Mutirão orienta contribuintes sobre declaração de IR

A campanha “Declare Certo” teve início às 9h e até as 11h pelo menos 50 pessoas tinham sido atendidas. Foi a primeira vez que a ação foi feita no Lago Igapó II, já que as outras edições aconteceram no Calçadão.

O presidente do sindicato, Marcelo Esquiante, disse que as principais dúvidas dos contribuintes eram com relação aos limites e as fontes de renda. “Aposentados por uma doença queriam saber se o rendimento é isento, pessoas que querem saber se são obrigadas a declarar, em caso de venda da casa como fica e despesas médicas. Hoje mesmo veio um senhor que tem uma filha especial e ele paga o transporte escolar para levá-la para a escola, ele queria saber se podia abater do imposto. Infelizmente, não pode”.

Segundo Esquiante, as dúvidas são simples, mas para quem entende do assunto é mais fácil resolver. “Tudo consta no site da Receita Federal e hoje com qualquer pesquisa na internet é fácil encontrar as respostas”, lembrou.

O delegado adjunto da Receita Federal em Londrina, Davi Oliveira, também esteve no evento, e valorizou o trabalho de instrução feito pelos empresários contábe

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Desde o IR do ano passado, a mudança mais expressiva foi em relação aos dependentes. “Até 2018 era obrigatório que dependentes acima de 14 anos tivessem o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) na declaração. Para esse ano, o recém-nascido já precisa do CPF. Hoje não importa a idade do dependente, se constar na declaração tem que ter o número do cadastro”.

Além disso, o valor da dedução da parte patronal do INSS da empregada doméstica mudou por conta da variação do salário mínimo. “Como o salário mínimo mudou de R$ 954 para R$ 998 teve alteração na declaração em relação ao ano passado”, disse.

Segundo Esquiante, quem comprou ou vendeu na bolsa de valores também tem que declarar, mesmo estando dentro do limite de isenção. “Motoristas de aplicativo também têm que declarar. E caso o rendimento ultrapasse o limite, o imposto é pago mensalmente. Muitos não fazem isso”.

Quem teve o imposto retido na fonte pagadora tem direito à restituição do IR. Se o trabalhador teve um desconto mensalmente, ao fazer a declaração e o fechamento de rendimentos, ele pode recuperar o valor pago em excedente pela restituição.

“Você procura lançar despesas com escola, plano de saúde, médico, para fazer as deduções e no final vai ver se tem que restituir ou completar”. Quando se possui diversas fontes de renda, para declarar, é necessário juntá-las. “Pode acontecer de você ter que pagar em vez de restituir ao agrupar, porque muda de tabela”. Esquiante alerta que quem tem dois empregos deve ficar atento a isso.

O presidente aconselha a sempre declarar, já que a Receita dispõe hoje de todas informações de renda atreladas aos cadastros de pessoas físicas ou jurídicas.