Gramado - O MEC (Ministério da Educação e Cultura) publicou nesta sexta-feira (26) um decreto que amplia os casos em que é autorizada a oferta de aulas a distância para alunos dos anos finais do ensino fundamental (do 6º ao 9º ano). A modalidade poderá ser adotada quando os estudantes estiverem "sem acesso às disciplinas obrigatórias do currículo escolar", segundo o ministério.

O ensino a distância para o ensino básico - do 1º ano do fundamental ao 3º do médio - já era liberado em "situações emergenciais" em que o estudante está impedido de acompanhar as aulas presencialmente, como motivos de saúde, os que se encontram no exterior ou aqueles privados de liberdade. Com o decreto, o MEC passou a liberar também a modalidade para os casos em que as disciplinas obrigatórias não estiverem sendo ofertadas para os alunos dos anos finais do ensino fundamental.

O decreto também alterou as regras para o ensino a distância no ensino médio e superior. As mudanças, segundo o Ministério da Educação, atendem à reforma do ensino médio - o texto sancionado pelo presidente Michel Temer (PMDB), em fevereiro deste ano, já abria a possibilidade para que algumas disciplinas fossem ofertadas nessa modalidade.

Os critérios de como será a oferta das disciplinas a distância ainda não foram definidos. Segundo o ministério, eles serão estabelecidos em conjunto com os sistemas de ensino, o CNE (Conselho Nacional de Educação) e as secretarias estaduais de educação.

Para o ensino superior, as mudanças vão permitir que as instituições possam criar cursos e polos de ensino a distância (EaD) sem exigir o credenciamento prévio para a oferta presencial. Elas também poderão ofertar exclusivamente os cursos a distância, sem que haja a oferta simultânea presencial.