Curitiba - No dia 12 de outubro de 1998 um senhor de 79 anos foi morto a chutes e pontapés na casa em que morava, em Rio Branco do Sul (Região Metropolitana de Curitiba). Um grupo de rapazes queria roubar os R$ 600 da vítima. Três anos depois três homens foram condenados pelo crime em sentença emitida pelo juiz substituto Marcel Guimarães Rotoli de Macedo, entre eles Mauro (nome fictício). Ele tinha 17 anos e nove meses na ocasião do assalto que resultou na morte do idoso e foi condenado a 14 anos de prisão e 30 dias-multa, apesar da Constituição Brasileira determinar que menores de 18 anos são inimputáveis. Mauro pediu à FOLHA que sua identidade fosse preservada por medo de retaliações.
O erro na condenação do então adolescente como adulto foi reconhecido pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná em 2006. Em acórdão assinado pelo desembargador Marcus Vinícius de Lacerda Costa o Tribunal admitiu que o processo criminal contra Mauro é nulo ''visto que o réu era inimputável na época dos fatos''. A lei brasileira considera inimputáveis todos as crianças e adolescentes com idade menor de 18 anos. Entre a condenação e a decisão do TJ, o rapaz ficou três anos na prisão.
Apesar do equívoco e da ilegalidade da condenação, o Tribunal negou ao jovem o direito a indenização. Segundo o acórdão do caso, o erro do Judiciário ''não foi isolado'' e a menoridade do rapaz não foi arguida pela defesa. Além disso o relator do caso sugeriu que a ausência da questão da maioridade no processo poderia ser fruto de má-fé do réu, que poderia estar interessado em obter a indenização.
Para a secretária da Comissão da Criança e do Adolecente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraná (OAB-PR), Maria Christina dos Santos, um caso desses ''é de se lamentar''. ''É um tremendo equívoco da Justiça que certamente causou um dano irreparável na formação dele'', defende. Segundo Maria Christina, a determinação da inimputabilidade está na Constituição Federal. Como menor de 18, Mauro deveria ter sido atendido pela Vara de Juventude e, se necessário, encaminhado para cumprir medida socioeducativa. ''No caso dele não importa a idade que ele tem na condenação, e sim a idade que ele tinha no momento da conduta. Como adolescente ele nunca deveria receber condenação penal'', alerta.
A FOLHA entrou em contato com vários dos envolvidos no processo contra Mauro. No TJ, a informação é de que o órgão não comenta decisões proferidas pelos magistrados. O juiz Marcel Guimarães Rotoli de Macedo não foi localizado na semana passada. Ontem, a reportagem contatou a assessoria do magistrado e adiantou o assunto. Mas não houve retorno. O Ministério Público do Estado informou, em nota, que o TJ não identificou ''má-fé, seja do juiz, seja do promotor de Justiça ou seja do próprio advogado de defesa''.