O governo do Estado terá prazo máximo de dois anos para contratar 700 jovens aprendizes que cumprem medidas socioeducativas. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9). Eles deverão ser chamados para ocupar a função de auxiliar administrativo aprendiz. A multa prevista em caso de descumprimento da decisão é de R$ 10 mil por jovem não contratado.
Em 2015, o Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) propôs uma ação civil pública após investigação que apurou supostas irregularidades no cumprimento do programa estadual de aprendizagem para adolescentes em conflito com a lei. No entendimento da procuradoria, o Estado teria sido omisso já que apenas 235 vagas das 700 criadas pelo programa haviam sido preenchidas. A lei que implantou o programa no Paraná foi sancionada em 2006, para dar oportunidades aos jovens no mercado de trabalho e favorecer a ressocialização.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) estabeleceu ainda multa de R$ 10 mil por cada jovem aprendiz que não for matriculado em entidades de formação técnico-profissional. O governo ainda pode recorrer da decisão.
Por meio de nota, a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos (Seju) informou que há vagas disponíveis de acordo com a legislação. "Atualmente a seleção dos adolescentes é realizada por entidade contratada pelas respectivas empresas públicas, responsáveis pela gestão do Programa de Aprendizagem", explicou. De acordo com a Seju, 1.040 adolescentes são atendidos atualmente no regime de internação e semiliberdade. "Estima-se na proposta de Programa de Aprendizagem para este público específico que haja encaminhamento de todos os adolescentes em cumprimento de semiliberdade e aproximadamente 10% dos adolescentes de internação em fases avançadas da medida socioeducativa", concluiu.