O juiz da 2ª Vara Criminal de Londrina, Delcio Miranda da Rocha, inocentou uma mulher de 47 anos que até então era acusada de racismo ao ofender um adolescente de 14 anos. O fato ocorreu em junho de 2014 na rua Luiz Carlos Castro da Silva, no conjunto Luiz de Sá, zona norte de Londrina. O magistrado argumentou que o pedido para condenação da ré "é totalmente improcedente pela falta de provas produzidas, o que não dá a certeza de que a acusada teria proferido injúrias".

Ao ser interrogado, o menor disse que a mulher parou na frente da casa da família e começou a esbravejar contra a mãe dele, que estava no quintal. Desconfiado, ele ouvido os xingamentos e ameaçou a acusada com uma pedra, alertando para que ela "parasse de xingar". De acordo com a denúncia do Ministério Público, a ré disse que ele "era marginal e macaco". No entanto, o adolescente acredita que a confusão tenha começado porque a mulher é ex-esposa do seu pai.

A mulher negou as acusações. Disse que a única vez em que parou na frente da casa do ex-marido "foi para cobrar o pagamento de contas atrasadas". Contrariando a versão do menor, a acusada disse que ele foi até a sua residência e passou a ofendê-la. Em relação ao suposto racismo, comentou em juízo que "não tem como praticar injúria racial porque a filha é negra e desenvolve trabalhos contra esse mal na escola".