A juíza de Direito da comarca de Ibaiti, Fabiana Christina Ferrari, definiu como péssima a condição da Cadeia Pública de Ibaiti. Ela considera um "grave problema" o excesso de presos que provoca falta de segurança no local. "Este juízo dá total prioridade ao julgamento de processos que envolvem réus presos. Contudo, embora a cadeia pública seja destinada a presos provisórios, aproximadamente um terço dos detentos são condenados e cumprem pena em regime fechado no local", relata.

Ferrari lembra que, constantemente, são solicitadas autorizações para a remoção dos condenados a locais adequados para o cumprimento da pena. "Somos informados sobre a situação precária e de risco da cadeia pública local, sem disponibilização das vagas nas penitenciárias", expõe. Ela informa que a Sesp (Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária) e o Depen Nacional foram comunicados da situação da cadeia de Ibaiti. "Inclusive são preenchidos relatórios mensais de inspeção no CNJ comunicando a situação", reforça.

A juíza citou também a Ação Civil Pública de 2015, que previa a interdição da cadeia, mas que foi revertida pela TJ. Ferrari também citou as responsabilidades do Estado na gestão das cadeias. "A administração do sistema prisional cabe ao Poder Executivo, não podendo o Poder Judiciário interferir na gestão das cadeias, ampliação de vagas ou remoção de presos. Cabe ao Poder Judiciário tão somente a aplicação da lei, analisando fielmente e celeremente os requisitos da prisão cautelar ou da aplicação e execução das penas, o que vem sendo observado por este juízo", diferencia.

Sobre os questionamentos da OAB, a magistrada destacou que os presos condenados em regime semiaberto são "imediatamente colocados em prisão domiciliar, permanecendo presos, apenas, aqueles que preenchem os requisitos legais para a prisão cautelar e os que cumprem pena em regime fechado, não podendo o Poder Judiciário afastar a aplicação correta da lei ante a inércia do Poder Executivo na gestão do sistema prisional."