Decreto proíbe uso de algemas em presas durante trabalho de parto
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 27 de setembro de 2016
Agência Estado
O presidente Michel Temer e o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, editaram decreto para regulamentar o uso de algemas, previsto na Lei de Execução Penal. A norma está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, dia 27.
De acordo com o texto, é permitido o emprego de algemas apenas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, causado pelo preso ou por terceiros, justificada a sua excepcionalidade por escrito.
O decreto ainda proíbe o uso do instrumento em mulheres presas em qualquer unidade do sistema penitenciário nacional durante o trabalho de parto, no trajeto da parturiente entre a unidade prisional e a unidade hospitalar e após o parto, durante o período em que se encontrar hospitalizada.