Brasília - A comissão de juristas no Senado que trata da reforma do Código Penal aprovou ontem a criação do crime de terrorismo. Até então, o terrorismo não era criminalizado na legislação brasileira.
Os juristas pediram também a revogação da Lei de Segurança Nacional, texto da época do regime militar que motivou a prisão de militantes políticos contrários à ditadura. O termo ''terrorismo'' estava previsto nessa lei, que, no entanto, não especificava que ações caracterizariam o terrorismo.
A sugestão é que seja crime a conduta de causar ''terror na população'' ao forçar autoridades públicas a agirem contra a lei, ou para obter recursos ''para a manutenção de organizações políticas ou grupos armados, civis ou militares, que atuem contra a ordem constitucional e o Estado democrático''.
''O crime de terrorismo tem sempre o elemento de ódio, de preconceito'', afirmou o relator da comissão, promotor Luiz Carlos Gonçalves. O texto final do artigo a ser incluído no código ainda está sendo fechado pelos juristas.
A pena prevista é de 8 a 15 anos de prisão.