A juíza da 1ª Vara Criminal de Londrina, Elisabeth Kather, agendou para 15 de setembro, às 13h30, a primeira audiência de instrução do casal suspeito de matar um recém-nascido em Londrina. Segundo a Polícia Civil, o bebê era filho dos dois. O parto teria acontecido em maio deste ano no apartamento onde eles residiam, na região central. De acordo com as investigações, a criança nasceu com vida, mas morreu em decorrência de um traumatismo craniano. Eles continuam presos preventivamente.

Para a polícia, a mãe procurou o Hospital Evangélico com fortes dores abdominais e sangramento. Aos médicos, ela disse ter sofrido aborto espontâneo. Durante interrogatório, a jovem alegou que não sabia que estava grávida. No entanto, investigadores da Delegacia de Homicídios de Londrina (DHL), com auxílio de uma perícia, encontraram registros de pesquisas feitas na internet sobre gravidez.

Para o titular da Delegacia de Homicídios, Ricardo Jorge, mãe mentiu durante interrogatório
Para o titular da Delegacia de Homicídios, Ricardo Jorge, mãe mentiu durante interrogatório | Foto: Reprodução/Polícia Civil do Paraná



De acordo com o delegado Ricardo Jorge, responsável pelo caso, o fato desmentiu a versão apresentada em interrogatório. Na audiência marcada para setembro, a defesa da mãe arrolou cinco testemunhas, enquanto a do pai convocou nove pessoas. O advogado da jovem, Douglas Maranhão, pediu a anulação do laudo de necropsia feito no Instituto Médico Legal (IML) e do exame de verificação de aborto.

Já o advogado que defende o rapaz, Walter Bittar, declarou que há provas ilícitas quanto ao interrogatório prestado pelo réu. A juíza Elsabeth Kather, em despacho da última quinta-feira (17), disse que "os exames foram confeccionados por médicos peritos do IML do Paraná, portanto, não há que se falar em quaisquer vícios no que diz respeito a execução dos referidos laudos".

Sobre o depoimento do jovem, Kather reafirmou "que não há que se falar de ilicitude, vez que não houve transgressão de que, no momento em que foi indagado no hospital, o réu não era considerado investigado". Para o reconhecimento da nulidade, é necessário que se mostre o prejuízo sofrido, o que de fato não ocorreu neste caso".