Londrina – Em julho, Londrina registrou três casos de atropelamento seguido de morte. Em comum, a fuga dos motoristas, que não prestaram socorro e só se apresentaram à polícia dias depois do acidente.
A reportagem buscou junto aos órgãos competentes estatísticas sobre esse tipo de ocorrência. No entanto, as Polícias Rodoviária Estadual e Militar não têm esse levantamento.
A única corporação que disponibilizou um balanço foi a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Nas rodovias federais que cruzam o Estado, foram registrados 29 atropelamentos em que o motorista fugiu sem prestar socorro. O número é referente ao período de janeiro a maio.
Em 2009, de acordo com a PRF, foram 49 ocorrências deste tipo. Nos anos seguintes foram registrados 66 casos em 2010, 79 em 2011 e 61 em 2012.
Segundo o delegado de Trânsito de Londrina, Cássio Wzorek, a fuga do motorista após o acidente torna praticamente impossível a comprovação de excesso de velocidade ou de embriaguez ao volante.
"Quando essa fuga acontece, a constatação dessas infrações só é possível mediante uma prova técnica, que deve ser elaborada com a ajuda do Instituto de Criminalística e do Instituto Médico-legal (IML)", explica.
Sem essas provas, não é possível indiciar o motorista causador do acidente por homicídio com dolo eventual, que é quando o condutor assume o risco de provocar um acidente fatal. "Nesses casos o motorista é enquadrado por homicídio culposo, ou seja, quando não teve a intenção de matar", explica.
O objetivo de quem foge da cena do acidente, acrescenta o delegado, é, portanto, "se eximir da aplicação da lei, principalmente nos casos em que o motorista sabidamente está acima da velocidade ou embriagado ao volante, uma vez que a pena aumenta consideravelmente, ainda mais com o endurecimento das penas e das multas para quem ingere álcool antes de dirigir".
O endurecimento da legislação veio com a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamentou em janeiro uma lei aprovada no ano passado. A resolução determina que o motorista será autuado por infração administrativa quando o bafômetro registrar pelo menos 0,05 miligrama de álcool por litro de ar expirado (0,05 mg/L). Valores abaixo disso estão dentro da margem de erro do equipamento.
No caso do exame de sangue, qualquer concentração de álcool vai caracterizar infração e pode render ao motorista uma multa de R$ 1.915.
Wzorek destaca que sem os laudos periciais não dá para afirmar se nos três casos recentes ocorridos na região há relação entre o endurecimento das punições e as fugas.
"Aquela história de que o crime não compensa não vale aqui. Neste caso a fuga dos criminosos acaba compensando. Só com a mudança na legislação seria possível acabar com isso, mediante o endurecimento das penas para quem foge", ressalta.
Para o especialista em trânsito Sérgio Dalbem, os números são "altos e preocupantes". Ele atribui as estatísticas à falta de campanhas educativas. "As vítimas de trânsito são a maioria dos pacientes nas UTIs. As vítimas de acidentes são pessoas saudáveis que acabam ocupando leitos nos hospitais e prejudicando quem realmente precisa deles, onerando o sistema de saúde", opina. "Isso é muito grave. Não existe uma estatística confiável de quantas pessoas sofreram sequelas em função desses acidentes, mas o número é muito grande."

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