AEROPORTOS
• Cancelamento, alteração de voos, perda de conexão ou atrasos de voos
O consumidor deverá ser indenizado em relação aos danos materiais e morais. Os danos materiais deverão ser comprovados. Cabe ao juiz avaliar em cada caso concreto se houve dano moral em relação ao tempo decorrido de atraso.

• Alteração de tarifas, overbooking
Cabe o ressarcimento de danos morais e materiais. O consumidor deverá comprovar os danos materiais sofridos no caso de overbooking (compromisso que teria no local de destino).

• Danos ou extravios de bagagens
Cabe o ressarcimento de danos morais e materiais. O consumidor deverá efetuar a compra do que for necessário às suas necessidades e buscar o ressarcimento da companhia aérea.

• Problemas no check-in, problemas de infraestrutura nos aeroportos (exemplo: ar-condicionado sem funcionar)
O consumidor poderá pleitear o ressarcimento de danos morais da companhia aérea ou da operadora do aeroporto. É necessário avaliar cada caso, pois a Justiça poderá entender que é mero aborrecimento e nessa hipótese não cabe indenização por danos morais.

ALUGUEL DE TEMPORADA
• Caso tenha seguido todos os procedimentos e, ao chegar no local, o aluguel não estar em seu nome ou ter outra pessoa ocupando o imóvel, o que fazer? quais os seus direitos?
É importante o consumidor efetuar a locação através de imobiliárias cadastradas no CRECI e também tirar informações de outros consumidores. Ao entrar no imóvel, o consumidor deverá checar tudo o que consta do documento que irá ser assinado, bem como do estado de cada objeto que guarnece o imóvel. Não pague tudo adiantado, deixe para efetuar o pagamento de uma parcela ao entrar no imóvel. Verificar a rescisão do contato quando do final da locação.

HOSPEDAGEM
• Tudo pronto para a viagem, você checa se as reservas estão confirmadas, mas quando chega ao hotel, nada feito? O que fazer? Que procedimentos tomar e quais os direitos do consumidor?
O consumidor poderá se hospedar em outro hotel do mesmo padrão e buscar o ressarcimento do valor gasto e também de danos morais do hotel ou da operadora que vendeu o pacote.

TURISMO DE AVENTURA
• Em caso de acidente, o que fazer? quais os direitos se algo ocorrer? Antes de viajar, que cuidados deve tomar?
Esse tipo de atividade envolve o risco, que deve constar expressamente do contrato celebrado com o consumidor. Deverá constar também a exclusão de responsabilidade da contratada para efeito de ressarcimento de custos médicos, de internações e gastos hospitalares.

SEGUROS
• Antes de viajar, quais seguros devem ser feitos? O que os contratos devem informar para garantir os direitos do consumidor em caso de algum problema?
As empresas que vendem seguros informam as diferentes coberturas dos respectivos planos. O consumidor deverá contratar aquele que melhor se ajusta ao seu perfil e ao seu bolso. É importante verificar a finalidade da viagem, já que certos tipos de turismo necessitam de coberturas especiais: esqui, turismo aventura, etc...

Arnon Velmovistky, advogado em São Paulo