Polêmica no Fla-Flu, que já virou novela, levou STJD a cancelar resultado e retirar provisoriamente os pontos do rubro-negro
Polêmica no Fla-Flu, que já virou novela, levou STJD a cancelar resultado e retirar provisoriamente os pontos do rubro-negro | Foto: Ide Gomes/Framephoto/Estadão Conteúdo



Rio de Janeiro – O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) voltou atrás ontem e decidiu suspender a anulação da partida entre Fluminense e Flamengo, realizada no último dia 13, em Volta Redonda, pela 30ª rodada do Campeonato Brasileiro.
"Acolhi pedido da procuradoria e reconsiderei a decisão porque os árbitros declararam por escrito que a decisão foi entre eles. Então por entender que não houve interferência externa, indeferi o pedido do Fluminense", disse o presidente do STJD, Ronaldo Piacente.
Na última segunda-feira, o órgão havia aceito o pedido do Fluminense, que reclama de uma suposta interferência externa na anulação do gol de Henrique. O lance decretaria o empate no clássico, que terminou com a vitória do Flamengo por 2 a 1.
No momento do gol, o auxiliar anulou a jogada, mas mudou de ideia após conversar com o árbitro. Depois de muita pressão dos jogadores do Flamengo, o trio voltou a mudar de opinião e anulou novamente o lance.
O Fluminense acusa pessoas que não estavam envolvidas com o jogo de informar o árbitro da partida que imagens da televisão comprovam o impedimento de Henrique. Segundo advogados do clube, isso configuraria uma interferência externa, que não é prevista na regra do futebol.
Como havia aceito o pedido, o STJD determinou que a CBF suspendesse o resultado da partida até o julgamento. O procedimento era padrão quando o tribunal analisa uma requisição de impugnação de jogo. Com a nova decisão, o Flamengo recupera os pontos e fica quatro pontos atrás do Palmeiras (64 a 60).

Indeferido
A Justiça de São Paulo indeferiu pedido do torcedor do Palmeiras Marcello Kovalski Balta também para que o Fla-Flu fosse anulado. Balta, que é advogado, se baseou no Estatuto do Torcedor e na proibição de recursos eletrônicos por parte da Fifa para justificar sua ação.
A petição inicial de Marcello Balta foi indeferida pela Justiça de São Paulo: "O autor, na qualidade de torcedor, pretende a anulação da partida realizada pela 30ª rodada do campeonato brasileiro de 2016, ocorrida no dia 13 de outubro, sob a alegação de interferência externa, causado pelo inspetor de arbitragem designado pela requerida para atuar naquela partida. Ocorre que o Estatuto do Torcedor só confere legitimidade ao consumidor quanto a lesões a direito do próprio torcedor, mas não cria legitimação extraordinária que lhe permita deduzir pretensão em nome do clube de que é admirador", comunicou o Tribunal. Marcello Balta informou que irá recorrer.