Brasília – A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, em Brasília, aprovou na quarta-feira (13) um projeto de lei (PLS 28/2014) que estabelece novas sanções e penas mais graves para clubes e torcidas organizadas que promoverem tumultos, conflitos ou atos de vandalismo em estádios e locais públicos.

A proposta tem como alvo o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003), que fixa atualmente pena de um a dois anos de reclusão para torcedores envolvidos em atos de violência nos estádios. Pelo texto aprovado na CCJ, essa pena passará a ser de um a quatro anos de reclusão, além de prever a cobrança de uma multa. O conteúdo do projeto determina também que a mesma pena será imposta aos torcedores que se envolverem em conflitos em um raio de cinco quilômetros ao redor dos jogos, ou durante os trajetos de ida e volta.

Se confirmada, essa mudança só valerá, no entanto, para torcedores reincidentes ou com maus antecedentes criminais. Outra mudança trazida pelo texto é que, se dos casos de violência resultar morte ou lesão corporal grave, as punições deverão ser acrescidas em um terço, além do já previsto para esses crimes.

ORGANIZADAS
O projeto de lei previa inicialmente a proibição de transferência de dinheiro para as torcidas organizadas por parte de clubes, federações e demais entidades esportivas. Mas uma emenda incorporada ao texto retirou esse trecho do texto. Isso porque o relator da proposta, senador José Pimentel (PT-CE), considerou que a proibição de transferência de recursos proposta punia as torcidas organizadas de forma indistinta, antecipada e independentemente da prática de ilícito.