Partida com arbitragem polêmica em 2013 acabou com confusão na saída do Estádio do Café
Partida com arbitragem polêmica em 2013 acabou com confusão na saída do Estádio do Café | Foto: Anderson Coelho/03-03-2013



O juiz da 7ª Vara Cível de Londrina, José Ricardo Alvarez Vianna, indeferiu, nesta quarta-feira (29), o pedido de liminar do Ministério Público para que a partida entre Londrina e Coritiba tivesse torcida única no estádio do Café.

Com esta decisão, os torcedores do Coritiba poderão assistir normalmente a partida que acontece nesta quarta, às 21h45, pela 11ª rodada do Campeonato Paranaense.

A Promotoria de Defesa do Consumidor protocolou uma ação civil pública pedindo a restrição da torcida do alviverde, baseada em informações e dados da Polícia Militar a respeito de problemas e confrontos entre as duas torcidas nos últimos anos em duelos em Londrina.

Em seu despacho, o juiz escreve que o deferimento de tutela provisória de urgência, antecipada ou cautelar, será concedida quando houver a "probabilidade do direito e, cumulativamente, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo", sendo que o cabimento da tutela de urgência de natureza antecipada está restrito às medidas plenamente "reversíveis".

De acordo ainda com o magistrado, as brigas apresentadas entre as duas torcidas foram em 2013 e 2014, portanto a quatro e três anos, e que não foram produzidas provas de novas ameaças e revanche de ambas as torcidas. "Não há registros de tais circunstâncias em redes sociais e/ou algo equivalente, de maneira que, mais uma vez, estar-se-ia presumindo a má-fé", apontou.

O juiz ressaltou também que não há entre torcedores do Londrina e da população local receio ou temor com supostas condutas dos torcedores do Coritiba e que a Polícia Militar organizou um esquema especial de segurança para evitar novos confrontos entre os torcedores dos clubes.

"A restrição dos torcedores do Coritiba não interferirá em eventos fora do local da partida e, em tese, uma eventual medida restritiva pode até acirrar ainda mais os ânimos dos torcedores que venham a ser proibidos de aceder ao Estádio, o que pode contribuir para o desencadeamento de atos de violência e vandalismo", escreveu o magistrado.

O juiz finaliza afirmando que não constam nos autos informações de que normas de segurança foram descumpridas pleos responsáveis pela partida, o que reafirma a desnecessidade de medida judicial neste momento.