Mau uso por parte do empregado, monitoramento excessivo e casos em que as mídias aparecem como fonte de pesquisa são alguns dos problemas provocados na utilização equivocada da internet e aplicativos
Mau uso por parte do empregado, monitoramento excessivo e casos em que as mídias aparecem como fonte de pesquisa são alguns dos problemas provocados na utilização equivocada da internet e aplicativos | Foto: Shutterstock



Se você está no trabalho neste exato momento, olhe para o lado e veja quantas pessoas estão acessando as redes sociais. Em tempos atuais, tal prática está tão incorporada no dia a dia dos trabalhadores que, não estar conectado soa até estranho.
E motivos não faltam. Seja para questões pessoais e especialmente profissionais, o fato é que vivenciamos uma era digital e as empresas precisam saber lidar com isso.
"Eu mesmo uso o Whatsapp, Facebook e Twitter como instrumento de trabalho. É por isso que as empresas devem ter um manual de utilização dos meios eletrônicos, pois proibir é um erro", comenta o desembargador Cássio Colombo Filho, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região-PR.
Ele afirma que na Justiça do Trabalho, há cerca de 3 anos, os processos abrangendo questões que de algum modo têm as redes sociais no contexto, se tornaram muito frequentes. A assessoria de imprensa do órgão não soube precisar o número de processos nesse sentido.
Entre as mais diversas situações, Colombo Filho destaca o mau uso da rede social por parte do empregado, monitoramento excessivo pelo empregador e ainda, casos em que as mídias sociais aparecem como fonte de pesquisa de localização de pessoas e de patrimônio. Na última semana, um caso de mau uso do aplicativo Whatsapp teve repercussão nacional. O Hospital Sírio-Libanês, de São Paulo, demitiu uma médica reumatologista após compartilhamento de dados sigilosos sobre o estado de saúde da ex-primeira dama Marisa Letícia, em um grupo de Whatsapp, o que provocou comentários polêmicos de outros usuários. Com quadro crítico, a família do ex-presidente Lula autorizou a doação de órgãos.
"O compliance, que podemos entender como controle prévio jurídico preventivo, deve ocorrer de maneira obrigatória nas empresas hoje. Não apenas na área financeira, mas também e principalmente sobre o meio ambiente de trabalho, o que inclui a limitação e o acesso aos meios informáticos", salienta.
Colombo Filho ressalta que é muito comum as empresas, especialmente as de pequeno e médio porte, pagarem caro pelas consequências, chegando até a inviabilização do negócio.
"Enquanto está tudo bem, ok, mas na hora da tempestade a empresa vai sentir falta desse planejamento. Por exemplo, no primeiro e-mail disparado em que o chefe propõe uma meta abusiva ou há uma situação de assédio, a correção disso poderá custa milhões", diz.
A orientação dele para esse tipo de caso é registrar uma ata notarial em um cartório de notas. "Será feita uma descrição da situação e registro com foto, tendo o mesmo efeito de um documento. Se você simplesmente fazer uma impressão, haverá valor, mas não como uma ata notarial", indica.
Alexandre Atheniense, advogado especialista em Direito Digital, também observa que o brasileiro tem atitudes muito mais reativas do que preventivas. "Os empresários, em sua maioria, começam a estabelecer limites no ambiente de trabalho somente quando enfrentam uma situação que coloque em risco a reputação do negócio", completa.
Com vasta experiência na área, o especialista orienta aos empresários e colaboradores, a buscarem consultoria jurídica em relação a vazamento de dados, exposição de conteúdos impróprios, entre outros. "A primeira coisa é buscar um advogado especialista e preservar as provas. Na internet, quanto mais rápido você reage, menor será o dano", sustenta.

Imagem ilustrativa da imagem Redes sociais entre quatro paredes



REGULAMENTAÇÃO
Segundo o advogado especialista em Direito Digital, nos últimos cinco anos houve um aumento da regulamentação quanto ao uso de serviços e produtos pelo meio digital e o próximo passo é buscar a regulamentação da proteção de dados do cidadão.
"Não há dúvidas de que os avanços tecnológicos sempre irão potencializar o risco da privacidade das pessoas. É lamentável que a nossa legislação penal não tenha sido adaptada para punir com maior rigor os danos causados pelos crimes contra honra praticados pelo meio eletrônico, embora se espere que as indenizações reparatórias aos danos causados pela múltipla disseminação incontrolável dos dados pela rede seja compatível com a lesão causada a imagem das pessoas", ressalta.