Se aprovada pelo Senado, a profissão se torna exclusiva de quem estudou para exercê-la
Se aprovada pelo Senado, a profissão se torna exclusiva de quem estudou para exercê-la | Foto: Ricardo Chicarelli



A crescente demanda por serviços e produtos ligados à estética transformou o Brasil no terceiro maior mercado consumidor de beleza do mundo. Esse cenário tem atraído diversos profissionais, muitos sem a qualificação necessária à realização de procedimentos estéticos com segurança. Os últimos avanços na legislação em torno da profissão de esteticista estão perto de pôr fim a isso. Depois de mais de 40 anos de espera, a categoria está perto de comemorar a regulamentação de suas atividades.
Com seu campo de atuação sendo invadido por aventureiros sem formação adequada e sob acusações de invadirem áreas exclusivas de médicos, esteticistas aguardam ansiosos pela regulamentação. "Esteticista com formação específica sabe que procedimentos invasivos pertencem à área médica. O problema é que muitos que se autodenominam esteticistas não sabem e cometem muitos erros. Isso denigre a categoria e nos faz vítimas de discriminação no mercado", argumenta a presidente da Federação Brasileira dos Profissionais Esteticistas (Febrape), Sandra Bovo.
A proposta que regulamenta a profissão de esteticista no Brasil foi aprovada pela Câmara Federal no último dia 10. O texto aprovado, que agora segue para o Senado, trouxe definições que asseguram o exercício do profissional esteticista na área de higiene e beleza e resguardam as prerrogativas de outras profissões regulamentadas da área da saúde.

Superior ou técnico
O texto determina que o profissional poderá atuar como esteticista e cosmetólogo, se tiver o curso de nível superior, ou como técnico em estética, se tiver o curso técnico. Em relação aos técnicos, o texto abre uma exceção para assegurar o direito de continuar exercendo a atividade a quem já esteja comprovadamente atuando na profissão há pelo menos dois anos. "Pela regulamentação, esteticistas e técnicos podem realizar os mesmos procedimentos. A grande diferença é que o técnico não pode se responsabilizar por outro profissional", resume Sandra.
O texto aprovado pelo Plenário reserva a esteticistas e cosmetólogos a responsabilidade técnica pelos centros de estética; a direção, coordenação e ensino de disciplinas relativas a cursos de estética ou cosmetologia; a auditoria e consultoria sobre cosméticos e equipamentos específicos; e a elaboração de pareceres técnico-científicos, estudos e pesquisas relativos ao assunto. Por sua vez, técnicos em estética ficam responsáveis pela aplicação de procedimentos estéticos; pela execução de procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares; e pela elaboração do programa de atendimento do cliente.

Fiscalização
A regulamentação ainda obriga o profissional a cumprir as normas relativas à biossegurança e à legislação sanitária, bem como o torna responsável pela segurança de clientes e demais envolvidos no procedimento aplicado. "O mais difícil, já conseguimos, que era passar pela Câmara. Nossa próxima batalha é chamar a atenção do Senado para a importância da criação de um órgão específico de fiscalização e normatização da categoria, um conselho federal", conta Sandra.
Só assim será resolvido outro problema enfrentado pelos esteticistas. "Muitas vezes, é exigido do esteticista que seja filiado a algum conselho. Como não temos um conselho da categoria, a filiação se dá em entidade de outra categoria, mas isso acaba sendo ilegal", conta a presidente da Associação de Profissionais de Estética do Paraná, Mariana Wichinesk.

Paraná
Dois dias antes da aprovação da regulamentação pela Câmara Federal, a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou regras para o funcionamento de clínicas e consultórios de estética no Estado. "A iniciativa estadual foi necessária porque a regulamentação, que é de competência federal, estava demorando demais", explica Mariana.
Pelo projeto de lei estadual, que ainda precisa ser aprovado em segundo turno, tecnólogos passam a ter o direito de responder por clínicas ou consultórios de estética no Paraná, dispensando a permanência de médicos, e passa a ser obrigatória a presença de um responsável técnico durante procedimentos feitos com aparelhos de eletrofototermoterapia.