O diretor da Associação Brasileira de Treinadores de Futebol (ABTF), Fernando Pires, ressalta que a lei 8.650 de 1993 atende "perfeitamente os interesses dos treinadores de futebol", mas lamenta que, apesar de estar em vigor, ela não é cumprida. "Nenhum jogador pode atuar sem contrato registrado, mas para o treinador isso não funciona, por interesses escusos. Então, nossa luta é pelo cumprimento desta lei e, conforme necessário, novas conquistas podem ser agregadas a ela", diz.
Pires detalha que a lei de 93 especifica que o treinador deve assinar o contrato e o clube terá 10 dias para registrá-lo formalmente na federação ou liga na qual o clube está filiado. "A lei diz que tudo que está no contrato entre o treinador e o clube tem que ir para a carteira de trabalho, mas isso não é cumprido, especialmente nos clubes menores", aponta.
Ainda segundo Pires, no final de 2016 o ministro do Esporte, Leonardo Picciani, recebeu representantes da entidade que entregaram um documento assinado por muitos treinadores, solicitando o cumprimento imediato da lei 8.650/93. "Ele sugeriu a formulação de um decreto para ser assinado pelo presidente Michel Temer em relação ao artigo 6, que trata do registro do contrato dos treinadores. Isso já seria 80% do caminho a ser percorrido. Outras regulamentações viriam depois", comenta.
O diretor da entidade ainda ressalta que para a fundação da Federação Brasileira dos Treinadores de Futebol (FBTF), em 2013, a ABTF não foi ouvida. "É preciso ter uma alinhamento das ações para que isso funcione", diz.
A FBTF foi procurada, mas a reportagem não conseguiu localizar nenhum responsável para comentar o assunto até o fechamento da matéria. (M.O.)