Uma nova norma da RF (Receita Federal) publicada na terça-feira, 21, exige a declaração de qualquer transação financeira feita em dinheiro por pessoas físicas e jurídicas. Ela entra em vigor dia 1º de janeiro. A partir dessa data, qualquer pessoa que receber valor igual ou superior a R$ 30 mil em um mesmo mês em espécie, seja Real ou moeda estrangeira, terá que prestar informações à RF. O prazo para o envio das informações é até as 23h59min59s, do último dia útil do mês subsequente ao de recebimento dos valores em espécie.
As informações serão prestadas por formulário eletrônico chamado DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moedas em Espécie) no próprio site da Receita.
A norma também estabelece um rol de informações que deverão constar na DME, tais como identificação da pessoa física ou jurídica pagante; o código e a descrição do bem ou direito objeto da transferência que gerou o recebimento em espécie; o valor da alienação, cessão, serviço ou operação, em real, o valor liquidado; a moeda utilizada na operação e a data da operação.
De acordo com o advogado tributarista Luis Eduardo Neto, do escritório Hasegawa&Neto, o objetivo da Receita é identificar casos de lavagem de dinheiro. "A norma prevê que, caso não sejam prestadas as informações, a Receita Federal poderá comunicar o Ministério Público Federal para verificação de possível crime de lavagem de dinheiro", explicou Neto.
Na avaliação do advogado, a novidade vem induzir um comportamento de uso de operações bancárias. "Isso vem de acordo com mudanças do Banco Central que alterou o valor e o prazo para pedido de saque em espécie nos bancos. Antes o saque superior a 100 mil precisava ser comunicado com um dia de antecedência. Agora, o BC baixou para 50 mil e com antecedência de três dias", afirmou.
As multas pela apresentação da DME fora do prazo são de R$ 100, R$ 500 e R$ 1.500 por mês ou fração. Já as multas pela não apresentação ou apresentação com informações inexatas, incompletas ou com omissões são de 1,5% do valor da operação, se o declarante for pessoa física e 3%, se for pessoa jurídica.