Procurando a justiça sem o advogado
Em algumas situações específicas, existe permissão legal para que a pessoa procure a Justiça sem o patrocínio de um advogado. Na prática, boa parte dessas demandas envolve relações de consumo.
Inúmeras são as dificuldades do consumidor que procura a Justiça sem assistência profissional, principalmente quando se propõe uma ação contra uma grande empresa e acaba ocorrendo um explícito desequilíbrio: enquanto o consumidor recorre à Justiça sem o amparo de um profissional habilitado, tais empresas se encontram assessoradas por exímios advogados.
O primeiro problema surge quando da propositura da ação. Via de regra a reclamação é elaborada por alguém sem o necessário conhecimento técnico, o que pode, em alguns casos, até obrigar o juiz a extinguir o processo sem julgar o mérito da causa.
Outra grave desvantagem é que o consumidor usualmente não sabe ao certo quais são seus direitos. Em alguns casos, em virtude de um determinado problema, o consumidor tem direito de, além de ter seu problema solucionado, receber uma indenização pelos danos morais oriundos dessa dificuldade enfrentada.
Em boa parte dos casos o consumidor sequer tem ciência desse direito, mas se tivesse consultado um advogado, certamente teria sido orientado nesse sentido. Ademais, muitos consumidores que se arriscam a buscar tal pretensão indenizatória sozinhos acabam por aceitar qualquer valor, mesmo com a sensação de que o montante mais lhes parece uma ofensa.
O profissional habilitado, analisando a jurisprudência acerca do tema bem como outros fatores, terá sólido respaldo para decidir quando é razoável continuar a demanda em busca de uma indenização mais justa, de um valor que compense de forma mais cabal todo o transtorno suportado. Não obstante, apenas um profissional saberá avaliar se uma sentença fixou corretamente o termo inicial dos juros de mora, fator que pode alterar significativamente um eventual valor a ser recebido.
O melhor caminho, na maioria das vezes, para o consumidor que pretende ver seus direitos integralmente assegurados é procurar um advogado de sua confiança. Não é por menos que a própria Constituição Federal reconhece em seu artigo 133: "o advogado é indispensável à administração da justiça".

LUÍS RAFAELE AMORESE é advogado e membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB Londrina.