A tese revisional chamada "Nova Desaposentação" é a denominada Reaposentação, aplicável para os segurados aposentados pelo INSS que continuaram trabalhando sob a condição de segurados obrigatórios da Previdência Social, ou seja, que permaneceram vertendo contribuições previdenciárias ao INSS. Contudo, a Reaposentação é bem diferente da Desaposentação, pois nessa nova revisão de benefício serão considerados para o cálculo da nova aposentadoria apenas o tempo e os salários de contribuição obtidos em momento posterior à concessão da aposentadoria que o segurado vem recebendo.
Vale ressaltar que as contribuições posteriores à aposentadoria original não serão acrescidas às contribuições já utilizadas para a concessão do primeiro benefício, como era previsto para a desaposentação. Mas ambas são similares no que diz respeito apenas à renúncia do benefício anterior para a concessão de um novo mais vantajoso.
Nesse sentido, para ter direito à Reaposentação, ou seja, a concessão de um novo benefício após a aposentadoria original, o segurado deverá preencher as condições exigidas para a concessão do benefício requerido, sendo desconsiderados o tempo e as contribuições computadas na primeira aposentadoria. Portanto, na maioria dos casos o segurado adquire idade e carência suficientes para a concessão da Aposentadoria por Idade, pois conta com uma idade avançada e o tempo de contribuição exigido quando do ajuizamento da Reaposentação.
Ademais, antes de ingressar com a ação de Reaposentação, deve-se realizar o cálculo para apurar se o novo benefício será concedido em valor superior ao que o segurado vem recebendo a título de aposentadoria, pois não há como se basear no cálculo elaborado para a primeira concessão, uma vez que as contribuições, bem como o tempo de contribuição, serão totalmente inéditos.
Portanto, ainda há esperanças para aqueles que se aposentaram e continuaram contribuindo para o INSS, pois podem renunciar à aposentadoria que vêm recebendo para a concessão de uma outra mais vantajosa.

Karine Terumi Takahachi, Advogada.