Como em todo final de ano, as escolas particulares começam a enviar informativos aos pais de alunos referentes aos valores das mensalidades para o ano letivo subsequente. Vale destacar que, com a crise econômica instalada, muitas famílias estão com dificuldades para manter em dia a mensalidade escolar de seu filho. Neste caso, a melhor opção é procurar a direção da escola para negociar a dívida e tentar um parcelamento do débito para então poder renovar a matrícula.
Importante lembrar que estudantes também são consumidores e que além do Código de Defesa do Consumidor, existe legislação específica que trata da relação entre pais de alunos e escolas particulares, mais precisamente sobre as mensalidades escolares, a lei nº 9.870/99.
Os estabelecimentos de ensino particular devem informar seus alunos os valores das mensalidades com, no mínimo, 45 dias de antecedência antes da data final das matrículas para o ano letivo subsequente. O valor das mensalidades pode ser revisto somente uma vez por ano.
Se o aluno estiver com mensalidades atrasadas, em hipótese alguma poderá ser humilhado, nem ameaçado e exposto ao ridículo com cobranças vexatórias, sendo proibida também a retenção de qualquer documento escolar, bem como qualquer aplicação de outra penalidade pedagógica pelo motivo do débito das mensalidades, sendo facultado aos pais pedirem ou não a transferência de seus filhos para outro estabelecimento de ensino.
Em contrapartida, em caso de inadimplência, a escola pode se recusar a realizar a matrícula do aluno para o ano letivo seguinte, podendo cobrar multa por atraso e ainda acionar o Judiciário se não houver acordo. Corre-se o risco de o nome do devedor ser inserido no cadastro de inadimplentes SCPC e SERASA, desde que comunicado previamente.
Caso o estabelecimento de ensino exigir algo que desrespeite o Código de Defesa do Consumidor, bem como a legislação específica, os pais ou responsáveis devem denunciar a prática abusiva a uma entidade de defesa do consumidor, ou conforme o caso, procurar um advogado de sua confiança.

Edilson Panichi, advogado membro da Comissão de Direitos do Consumidor OAB/Londrina.