Para o cálculo da aposentadoria, o INSS utiliza como fonte de informações acerca das contribuições vertidas pelo segurado o documento CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, que é obtido com o órgão previdenciário. Contudo, pode ocorrer de o segurado ter realizado alguma atividade durante sua vida laborativa sem que fosse registrada no CNIS ou ser registrada com erro. Nesses casos, deve-se solicitar que o INSS acerte o cadastro. Nessas situações, por lei, a carteira de trabalho é aceita como prova do efetivo exercício daquele tempo de contribuição, além de holerites, recibos de pagamento, fichas de registro de empregados e outros que podem ser obtidos com a empresa, que comprovem o vínculo empregatício.
Ainda, há segurados que trabalharam em outras atividades, as quais não constam no CNIS e que podem ser incluídas para computar como tempo de contribuição. Como por exemplo quem laborou em mais de um regime previdenciário: o servidor público que deseja obter a aposentadoria pelo INSS deve apresentar a CTC – Certidão de Tempo de Contribuição, que é fornecida pelo órgão público no qual prestou o serviço, também sendo considerados documentos comprobatórios os atos de nomeação e de exoneração.
O serviço militar obrigatório e voluntário realizado no Exército Brasileiro também pode ser considerado como tempo de contribuição no INSS, nesse caso, o segurado que realizou o serviço militar obrigatório deve levar a cópia de sua reservista com a data em que prestou o serviço, porém, em geral, a reservista indica apenas um mês de serviço, mas os registros do INSS costumam constar os seis meses mínimos de serviço.
Já quanto ao segurado que apresenta tempo de serviço militar voluntário, esse período também pode ser incluído, mediante a apresentação de uma certidão emitida pela unidade militar onde o serviço foi prestado.
Outro período que pode ser incluído é o tempo como aluno-aprendiz em escola técnica, sendo necessária a apresentação de uma certidão obtida com a escola técnica que comprove esse período, contudo, vale salientar que o tempo como estagiário comum não entra no cálculo da aposentadoria.
Por fim, o período de trabalho doméstico registrado também pode ser incluído no cálculo da aposentadoria, podendo ser utilizados como provas os seguintes documentos: carteira de trabalho, cópia dos pagamentos das contribuições feitas pelo empregador, além do contrato de trabalho.
Portanto, o segurado deve ficar atento se todos os períodos por ele trabalhados estão constando no CNIS quando do desejo de se aposentar, além disso, outros períodos que não seriam computados pelo INSS podem ser incluídos.

Renata Brandão Canella, Advogada