A Resolução 546/2016 publicada no último dia 31 e a Portaria Interministerial n° 127/2016 disciplinaram os procedimentos para convocação dos segurados, no intuito de revisar os benefícios previdenciários por incapacidade de longa duração, conforme o contido na Medida Provisória nº 739, de 7 de julho de 2016.
De acordo com a Resolução, as convocações dos segurados deverão ser realizadas por carta, encaminhada pela gerência-executiva do INSS, responsável pela unidade mantenedora do benefício.
Também poderão ser emitidos avisos aos segurados por meio dos terminais eletrônicos das agências bancárias. Nos casos de segurados com domicílio indefinido ou em localidades não atendidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a convocação deverá ser realizada por Edital.
Após o recebimento da carta ou publicação do Edital de convocação, o segurado terá cinco dias úteis para agendar sua perícia médica, por meio do canal de atendimento 135.
No caso de não atendimento da convocação ou de não comparecimento na data agendada, o benefício será suspenso. A reativação será providenciada quando do comparecimento do segurado e realizado o devido agendamento da perícia médica.
Por sua vez, segundo a Portaria 127/2016, deverão ser convocados para a realização de perícia médica os segurados que estavam em gozo de benefício por incapacidade mantidos há mais de dois anos, nos termos do art. 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 739, de 2016, não se incluindo nesse rol, os aposentados por invalidez que já tenham completado sessenta anos de idade.
De acordo com a normativa, o agendamento e a convocação para a revisão dos benefícios devem seguir os seguintes critérios:
No caso do auxílio-doença: a) benefício concedido sem data de cessação do benefício (DCB) ou sem data de comprovação da incapacidade (DCI), b) tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor; e, c) idade do segurado, na ordem da menor para a maior idade.
Já no caso da aposentadoria por invalidez, serão observados a idade do segurado, na ordem da menor para a maior, bem como o tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor.
É importante que o segurado agende a perícia assim que receber a carta. Além disso, é de extrema importância que o beneficiário tenha toda a documentação medica, atestando a manutenção da incapacidade. Por fim, caso o benefício seja cortado
e o segurado discorde do parecer médico dado pelo perito do INSS, é possível ajuizar demanda judicial a fim de reverter tal decisão.

Nayara Roberta Abdo Cazangi, Advogada