Procon pode ajudar devedor em caso de abordagem inadequada
Procon pode ajudar devedor em caso de abordagem inadequada | Foto: Agência Estadual de Notícias



A Peic (Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor), apurada pela CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), mostra que o percentual de famílias endividadas alcançou 58,4% em setembro, uma alta de 0,4 ponto percentual na comparação com agosto. Em relação a setembro de 2016, quando o indicador alcançava 58,2% do total de famílias, também houve alta. Trata-se do maior nível em 7 anos.
O cenário é bom para as empresas de recuperação de crédito. Somente a Itapeva divulgou ter cerca de 8 milhões de inadimplentes em suas carteiras – a grande maioria (98%) formada por pessoas físicas, com dívidas médias de R$ 2 mil a R$ 3 mil. De acordo com a assessoria da empresa, são contratos do varejo (como grandes magazines), setor financeiro (bancos e administradoras de cartões de crédito), telecom (empresas de telefonia móvel), setor educacional, imobiliário, entre outros.
Mas, na hora de cobrar o devedor, sejam empresas especializadas sejam os próprios credores, é preciso obedecer a legislação. "O credor tem todo direito de cobrar o consumidor pelos meios legais. Pode fazer uma notificação extrajudicial, pode propor uma ação na Justiça. Pode inscrever o devedor nos cadastros negativos", conta a vice-diretora do Procon do Paraná, Alane Borba. Só não pode constranger nem atrapalhar a vida do inadimplente.
Há leis estaduais e o próprio Código de Defesa do Consumidor a proteger os devedores. "Antes de inscrever a pessoa no SPC ou em outro serviço, a empresa precisa notificá-la oficialmente", conta. Segundo ela, a lei não é clara quanto a prazos nem a forma da notificação. "Pode ser por escrito ou por telefone, de preferência uns 10 dias antes de o nome ir para o cadastro", afirma. Inscrição indevida ou sem notificação prévia pode gerar ação judicial contra quem faz a cobrança.
Telefonar para a empresa onde o inadimplente trabalha é considerado, de acordo com a vice-diretora, uma forma de constrangimento. "Principalmente, se o cobrador deixar algum recado para o devedor, de forma que outras pessoas tomem conhecimento da cobrança. Isso não pode acontecer jamais", explica.
Outra coisa que não se pode fazer, segundo Borba, é atrapalhar o descanso do devedor. "A lei estadual 16.135 diz que a cobrança só pode ser de segunda-feira a sexta-feira das 8 às 18 horas e no sábado, das 8 às 13 horas", conta.
Livia Coelho, advogada da Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, diz que qualquer tipo de cobrança excessiva pode configurar constrangimento. "Se o inadimplente recebe várias ligações por dia, se deixam recado para outra pessoa. Nesses casos, ele pode procurar os órgãos de defesa do consumidor", afirma.
Ameaça ou coação, segundo ela, podem resultar em detenção de três meses a um ano e multa, penalidades previstas no código do consumidor.
Consultora empresarial especializada em relacionamento e atendimento entre empresas e clientes, Fafita Lopes Perpétuo afirma que o contato entre cobrador e inadimplente deve ser respeitoso e focado na solução do problema. "De início, a empresa deve manter um contato telefônico até para saber se o cliente tem alguma previsão de pagamento", orienta. (Com Agência Estado)