Benefício é para mil empresas na área de abrangência da Delegacia da Receita Federal de Londrina
Benefício é para mil empresas na área de abrangência da Delegacia da Receita Federal de Londrina | Foto: Gustavo Carneiro



O Sindimetal Norte (Sindicato das Indústrias, Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos do Norte do Paraná) conseguiu uma liminar no Tribunal Regional Federal da 4º Região para excluir o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) da base de cálculo do PIS e Cofins.
A decisão deve beneficiar cerca de 1.000 empresas filiadas à entidade na área de abrangência da Delegacia da Receita Federal de Londrina. De acordo com o sindicato, as empresas poderão reduzir entre 7% e 18% o valor do PIS/Cofins. A entidade orienta que os estabelecimentos informem a Receita Federal da liminar na hora de fazer o recolhimento da contribuição para evitar irregularidades junto ao órgão.
O presidente do Sindimetal Norte, Valter Orsi, considerou a liminar uma vitória para o setor. "É uma liminar respaldada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que entendeu que existe uma bitributação. A decisão é uma vitória e pode representar uma economia de até 18% para o empresário", comentou Orsi.
Em março deste ano, o STF decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições do PIS e Cofins. A decisão tem repercussão geral, ou seja, serve de orientação para o julgamento de ações similares que tramitam em outras esferas da Justiça Federal.
Os ministros entenderam que a arrecadação do ICMS não se enquadra entre as fontes de financiamento da seguridade social previstas na Constituição, pois não representa faturamento ou receita, mas apenas "ingresso de caixa ou trânsito contábil a ser totalmente repassado ao fisco estadual". O posicionamento do STF deverá ser seguido em mais de 10 mil processos sobrestados em outras instâncias.
Um dia antes da votação do STF, a Fundição Tiger, instalada em Primeiro de Maio (Região Metropolitana de Londrina), conseguiu um mandado de segurança para deixar de arrecadar a tributação. De acordo com empresa, a redução da base de cálculo foi de 12% e essa economia está sendo utilizadas para recuperar as perdas decorrente da crise econômica.
O Sindimetal Norte também pleiteia a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos. Esse pedido ainda aguarda o julgamento final do processo e depende uma definição da modulação dos efeitos da decisão do STF.