As crianças são consideradas sensíveis e vulneráveis à publicidade, por isso a propaganda para esse público deve ser regulada cuidadosamente. Justamente pelo fato do público infantil ser altamente sugestionável, as empresas muitas vezes direcionam sua publicidade de forma ostensiva para ele. Pesquisas mostram que as crianças brasileiras influenciam 80% das decisões de compra de uma família.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, Art. 37, a publicidade direcionada ao público infantil é abusiva, pois a criança ainda não tem sua capacidade de julgamento formada. Ou seja, a criança torna-se um alvo importante por ser mais vulnerável e não conseguir responder com igualdade de condições ao sofisticado discurso publicitário.
Além de não conseguir reconhecer o caráter persuasivo de uma propaganda, sequer consegue diferenciar, no caso da televisão, por exemplo, o que é conteúdo de programação do que é anúncio publicitário. Para eles, o desenho de uma boneca ou de um super-herói é a mesma coisa que a publicidade dos brinquedos.
Outro aspecto é que algumas publicidades de produtos infantis propagam hábitos e comportamentos que não são condizentes com o universo infantil. Pesquisas também mostram, por exemplo, que um dos fatores mais relevantes para o aumento da epidemia de obesidade infantil pelo mundo é a publicidade. O reforço de estereótipos, erotização precoce, a antecipação de comportamentos típicos do universo adulto para o infantil também entram na conta da publicidade infantil.
Assim, a veiculação de propagandas voltadas para as crianças deve ser direcionada aos adultos. Ou seja: em vez de anunciar para os pequenos, que se anuncie para os pais. Trata-se de um pedido ético pelo redirecionamento para o público adulto, responsável pela mediação do consumo. Nesse sentido, o consumismo infantil é uma questão urgente, de extrema importância e interesse geral.

NAIRA CHRÍSTIAN BÉGA – Advogada membro da Comissão de Direitos do Consumidor - OAB - Londrina/PR.