Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira a "desaposentação". Com a decisão, aposentados que permanecem no mercado de trabalho não podem mais pedir a revisão do benefício, ou seja, uma pensão maior por terem contribuído por mais tempo com a Previdência Social.
Na sessão desta quinta-feira, os ministros voltam a se reunir para definir como será a aplicação da decisão em outros tribunais do País, já que muitas pessoas conseguiram o benefício nos últimos anos. Como tem repercussão geral, a decisão deverá ter implicações nos cerca de 182 mil processos que estão em tramitação na Justiça de todo o País.
Iniciado em 2010, o julgamento da desaposentação foi retomado na tarde desta quarta-feira pelo plenário da Corte com o voto de Rosa Weber, que havia pedido vista. Votaram contra a desaposentação os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente da Corte, Cármen Lúcia. Já os ministros Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram a favor.
O voto do ministro Celso de Mello foi responsável por formar maioria contra a desaposentação. Com o seu posicionamento, o placar ficou em 6 votos contra e 4 a favor. O ministro acompanhou a tese vencedora de que cabe ao Legislativo conceder ou não a desaposentação.
A última a se manifestar foi a presidente da Corte, Carmen Lúcia, que também votou contra a desaposentação, finalizando o placar em 7 a 4.
O governo atuava contra a desaprovação. Em manifestação enviada ao STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que um eventual reconhecimento pela Corte ao direito de "desaposentação" afetaria profundamente o equilíbrio financeiro da Previdência Social, gerando um impacto anual da ordem de R$ 7,7 bilhões, em uma estimativa considerada "conservadora" pelo próprio governo.

Aposentados
A Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) pediu ao Supremo para adiar a apreciação da matéria, sob argumento de que o governo deverá enviar ao Congresso em breve uma reforma da Previdência. Havia a expectativa de que a presidente da corte levasse a questão ao plenário. No início da sessão, no entanto, ela anunciou que não acolheria a solicitação da entidade. "O Judiciário não pode condicionar suas pautas a processos em andamento. A prioridade, portanto, tem de ser processos que já estão em tramitação, há uma longa pauta a ser cumprida. A circunstância de haver diálogo com a sociedade sobre a reforma da Previdência não justifica que a atuação do Judiciário tenha de ser interrompida a aguardar outras circunstâncias", disse.