Curitiba - O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná acatou uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) contra a Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel). A empresa terá um prazo de 180 dias a partir do trânsito em julgado da decisão, para rescindir contratos terceirizados que atuam em atividades-fim - geração, distribuição, transmissão e manutenção da rede de energia elétrica.
A ação ajuizada pelo procurador do trabalho Inajá Silvestre dos Santos ressaltava a irregularidade das contratações de empreiteiras para a realização destes serviços. A legislação trabalhista e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho proíbem a terceirização de mão de obra para atividades-fim. O TRT9 considerou aceitável a terceirização somente na contratação de obras de construção civil e naquelas relacionadas à construção de linhas elétricas energizadas.
Além de 180 dias para a rescisão dos contratos, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia, a Copel terá que fiscalizar as empresas terceirizadas para que cumpram as normas de saúde e segurança em relação aos seus próprios empregados, evitando a ocorrência de acidentes de trabalho.
‘’Estudos divulgados pelo Dieese revelam que a terceirização no setor elétrico, que no Brasil atinge mais da metade da mão de obra, mata um trabalhador terceirizado a cada 14 dias, vitimando três vezes mais que empregados próprios das concessionárias’’, destacou o procurador Santos.
A Copel informou que apresentou recurso à decisão. O último dado disponível da empresa de 2012 aponta 5.516 terceirizados. Hoje são 8.600 funcionários do quadro próprio.