Já dizia a famosa banda de rock nacional: "mira a laser, miragem de consumo (…), estou ligado a cabo a tudo que eles têm pra oferecer".
Com efeito, é notória a quantidade de informações que os fornecedores têm sobre os consumidores. Inclusive, em se tratando de dados virtuais, dizem que o consumidor é o maior bem de consumo que se existe hoje. Com a tecnologia, os fornecedores conseguem adivinhar que horas você sai de casa, que horas chega, se almoça em casa, se almoça fora e, dependendo de como são feitos os pagamentos (cartão de crédito ou débito, CPF na nota, etc.), eles podem até adivinhar qual o prato que irá pedir ou qual produto irá adquirir na segunda ida ao mercado do mês.
Diante de tantos dados, eles formulam meios de ofertar seus produtos para que, na comodidade da sua casa, de seu smartphone, etc., os consumidores possam adquirir os produtos e serviços. E esta situação pode chegar a um ponto de incomodar e até constranger.
Dentre eles, está o telemarketing, que faz tudo isso muito bem, inclusive constranger o consumidor, por meio de ligações feitas nas mais inoportunas horas do dia e, quando o consumidor afirma que não pode atender naquele momento, insistem em pedir um horário para retorno, como se o consumidor tivesse a obrigação de atendê-lo.
Para evitar isso, há no Estado do Paraná, a exemplo de outros Estados da Federação, uma legislação específica que busca trazer um pouco de sossego ao consumidor, cujo foco é impedir ligações em momentos indesejados e inibindo situações constrangedoras ao consumidor. É a Lei Estadual nº.16.135/2009.
Ao consumidor, basta procurar o PROCON-PR, o que pode ser feito por meio da internet (terá que encaminhar documentos), todavia, cadastrar o seu número de telefone e, assim, usufruir da paz e tranquilidade de não ser incomodado por ofertas de telemarketing.
Fica o aviso, todavia, em eventuais situações promocionais que a empresa lançar não serão comunicadas por meio de telemarketing e de modo geral não poderá exigir o cumprimento de certa promoção de maneira retroativa por não ter sido avisado sobre ela. Em todo e qualquer caso, a OAB/PR orienta que procure um (a) advogado (a) de confiança e se informe mais.

Dr. Wagner Lai é advogado e membro da Comissão de Direitos do Consumidor OAB/Londrina.