Bancos não podem negar atendimento presencial aos clientes em Londrina
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 19 de julho de 2017
Reportagem Local
Está em vigor a lei municipal que multa os bancos que recusarem atendimento presencial aos clientes. A legislação prevê multa de até R$ 40 mil e a agência poderá ter o alvará de funcionamento cassado.
As agências têm prazo de 30 dias para se adequarem à nova legislação.
Na primeira infração os bancos receberão uma advertência, na segunda poderá ser aplicada uma multa no valor de R$ 5 mil. O valor das multas sobre conforme o número de reincidência.
O coordenador órgão, Gustavo Richa, avalia que a lei é muito positiva. "Embora as agências bancárias tenham plataforma digital, sabemos que muitas pessoas, principalmente os idosos, têm dificuldade em mexer com o atendimento eletrônico e essa lei vem para resguardar o direito dos cidadãos", destacou.
Segundo Richa, o atendimento presencial não poderá ser recusado tanto para clientes correntistas quanto para não correntistas. Denúncias de descumprimento da lei poderão ser feitas no Procon-LD.