O Brasil caminha em busca de moralização política e combate à corrupção desde que as caravelas de Cabral aportaram por aqui. Nos últimos anos, ações do Judiciário têm trazido esta perspectiva mais próxima dos brasileiros. Como a Operação Lava Jato que, em três anos, acumula números mais expressivos em prisões, denunciados e condenações. Mérito, segundo o Ministério Público, obtido graças ao instrumento da delação premiada. Foi também com a Lava Jato que esse instrumento de investigação tornou-se mais conhecido entre as pessoas que não integram o meio jurídico, apesar de existir desde o final do século 16, conforme informou à FOLHA o advogado e professor Paulo César Busato. Ela é indicada para ajudar a alcançar mentores de estruturas criminosas, que normalmente não seriam identificados, com informações trocadas por benesses a membros considerados menos importantes dessas organizações. Até março, só pela Lava Jato, 127 acordos haviam sido homologados pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Mas o último deles, firmado com os donos da JBS, Joesley e Wesley Batista, o tamanho das concessões causou espanto não só entre os cidadãos comuns, mas de juristas e até mesmo membros do STF. Apesar do grau de envolvimento na corrupção, diferentemente dos demais delatores, os Batista foram penalizados apenas com multa de R$ 110 milhões cada. Ganharam inclusive o direito de deixar o País com suas famílias e gozar lá fora da fortuna que acumularam, usando em grande parte dos negócios recursos disponibilizados por um banco estatal, o BNDES.
A agressiva trajetória dos irmãos Batista, que promoveu até mesmo o perda de relevância do país para os seus negócios - atualmente o Brasil é responsável por apenas 16% da receita do grupo -, levanta ainda a suspeita de uma estratégia muito bem articulada e até premeditada. Fica a expectativa de como o caso terminará. As delações devem continuar como uma ferramenta contra o crime ou serão banalizadas corroborando para a impunidade dos poderosos? Vale ressaltar o que diz o professor entrevistado pela FOLHA, esse instituto tem ampla previsão legal, mas deve ser usado como meio excepcional de prova.