O Ministério da Justiça está preparando uma revisão nos procedimentos para adoção no Brasil, a fim de desburocratizar o procedimento. A revisão é necessária. O País tem mais de 7 mil crianças que buscam um lar e cerca de 38 mil pessoas interessadas em adotar. Mas apesar do número de pretendentes ser maior que o de crianças, grande parte dos meninos e meninas habilitados para serem adotados continuam vivendo em acolhimento, de onde saem com 18 anos para enfrentarem a vida adulta. Isso acontece porque o perfil de criança exigido pelos pais adotivos não é compatível com aquele disponível nas instituições. Geralmente, a preferência é pelas crianças mais novas. Um dos objetivos da mudança é justamente proporcionar que elas sejam habilitadas à adoção mais cedo, aumentando as chances de encontrarem uma família. Por isso, a mudança na Lei da Adoção deve rever itens como entrega voluntária, alteração de prazos e procedimentos e apadrinhamento afetivo. Uma das mudanças diz respeito à entrega voluntária pela mãe, que terá 60 dias a partir do acolhimento institucional para se arrepender ou indicar uma pessoa da família para guardião ou adotante. Depois desse período, a criança é inserida no cadastro nacional. Bebês recém-nascidos sem certidão de nascimento que estão há um mês vivendo em abrigos também serão cadastrados para adoção. Outro ponto que deve sofrer mudança é o estágio de convivência entre adotantes e crianças. Ao invés de um juiz fixar prazos, o período passa a ser estipulado em até 90 dias e a conclusão de todo o processo deverá ser estabelecido em oito meses, ou 120 dias prorrogáveis por mais 120. Hoje, com a busca incessante pela família biológica, este processo pode se arrastar por anos. Com isso, a criança fica inadotável. O melhor é que os filhos ficassem com os pais biológicos ou parentes e é importante que a Justiça se preocupe em resgatar os laços familiares. Mas essa procura não deve ser longa o bastante a ponto de tornar as crianças inadotáveis, acabando com qualquer chance delas fazerem parte de uma família.