A Medida Provisória assinada pelo presidente Michel Temer que regulamentou questões pendentes da Reforma Trabalhista deu especial atenção ao trabalho intermitente, uma modalidade de contrato que passa, agora, a valer no país. Esse sistema contempla as situações em que o funcionário recebe por período de trabalho, podendo ser dias, semanas ou meses não consecutivos. Deve ser adotado principalmente por bares, restaurantes e lojas. A FOLHA traz neste fim de semana reportagem que busca esclarecer sobre esse ponto específico. O trabalho intermitente criou polêmica, mas ele deve ser interpretado como uma mudança importante para quem procura emprego e para quem emprega, abrindo novas possibilidades. As festas de fim de ano são um bom exemplo, pois trazem movimento para os estabelecimentos comerciais e de serviço. Pensando na retomada da economia, há esperança de que o Natal de 2017 seja bem melhor que o anterior. Cresce, então, as chances de contratação de trabalhadores extras para complementar as equipes. Nesse tipo de contrato, não existe carga horária mínima e o empregado atua apenas quando é convocado. Pela lei, os funcionários devem receber pela hora ou dia o valor proporcional ao salário mínimo: R$ 4,26 pela hora ou R$ 31,23 pelo dia de trabalho. Eles terão direito a férias, FGTS, previdência e décimo terceiro salário proporcionais. E no período de inatividade, o trabalhador pode prestar serviços a outros contratantes e a convocação deve se dar com pelo menos três dias de antecedência. Os críticos à mudança apontam que a pessoa contratada por uma empresa sob o regime intermitente poderá terminar o mês ganhando menos que o salário mínimo e com isso terá que pagar a diferença da contribuição ao INSS. Mas por outro lado, diminuir a informalidade é um ponto bastante positivo, assim como modernizar a legislação trabalhista, flexibilizando as formas de contratação e aumentando o poder de negociação entre empresas e sindicatos.