Salários de juízes
A assessoria de imprensa do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) informou nessa quarta-feira (6) que 23 Tjs (tribunais de Justiça) já enviaram as informações referentes à remuneração de seus magistrados. A obrigatoriedade do envio das informações veio com a Lei de Acesso à Informação (Lei. 12.527, de 18 de novembro de 2011) e da Resolução 215, do CNJ, de 16 de dezembro de 2015. Desde a semana passada, o CNJ passou a disponibilizar, na área de Transparência deste Portal, os dados relativos aos salários e benefícios dos magistrados, envolvendo as seguintes esferas do Judiciário: Estadual, Federal, Eleitoral, Trabalhista e Militar.

Prazo de 48 horas
Para uniformizar as informações e facilitar o entendimento pela população, o CNJ colocou à disposição dos tribunais de Justiça uma planilha padronizada. Nela os devem-se especificar os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza, para divulgação ampla à cidadania. A presidente do CNJ, Cármen Lúcia, que também preside o STF (Supremo Tribunal Federal), deu prazo de 48 horas para os TJs cumprirem a determinação. Como a FOLHA informou em sua edição de ontem, o Tribunal de Justiça do Paraná já cumpre a medida. Para conferir os salários dos juízes e magistrados basta acessar o link: http://www.cnj.jus.br/transparencia/remuneracao-dos-magistrados?acm=18469_10318.

Concurso para secretário
O Vetor Brasil conduz, nesta quarta-feira (6), a última etapa da pré-seleção dos candidatos ao cargo de secretário regional de Educação do Codinorp (Consórcio de Desenvolvimento e Inovação do Norte do Paraná). São seis classificados que passarão por entrevistas on-line com importantes profissionais da educação brasileira. Finalizada a banca, o Vetor Brasil irá produzir relatórios finais de todo o processo de pré-seleção e entregará ao presidente do Codinorp e prefeito de Prado Ferreira (Região Metropolitana de Londrina), Silvio Antonio Damaceno. A escolha do secretário cabe a ele, em conjunto com os prefeitos das demais cidades que formam o consórcio: Cafeara, Centenário do Sul, Florestópolis, Guaraci, Jaguapitã, Lupionópolis, Miraselva e Porecatu.

'PEC do retrocesso'
A Fiep ( Federação das Indústrias do Paraná) divulgou nota nessa quarta-feira (6) com críticas a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 37/2007 em tramitação no Senado. A PEC, que foi aprovada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado na semana passada e que aguarda votação em plenário, retoma a cobrança do ICMS na exportação de produtos primários (não industrializados) e semielaborados. Para a Fiep, "a PEC 37 significa um retrocesso de 21 anos nas políticas de incentivo ao comércio exterior brasileiro. Isso porque, na prática, anula os efeitos da Lei Complementar 87/1996, conhecida como Lei Kandir, que isentou de ICMS os produtos primários e semielaborados destinados à exportação. A desoneração foi fundamental para impulsionar as vendas desses produtos para outros países, ampliando oportunidades para empresas e gerando importantes divisas para o Brasil".

Deixaremos de exportar
Para a Fiep, "se a medida for anulada, será mais um duro golpe na competitividade de grande parte do setor exportador, afetando diretamente a geração de empregos e renda no Brasil e no Paraná". A entidade observa que ainda que somente no Paraná as 1,5 mil indústrias, de todos os portes, serão diretamente afetadas. Em 2016, essas indústrias geraram 116,4 mil postos de trabalhos. Além de apelar para o bom sendo dos senadores para rejeitar a PEC, a Fiep encerra a nota com tom alarmista: "Se a PEC 37 for aprovada, deixaremos de exportar produtos e passaremos a exportar postos de trabalho para países que possuem ambientes mais favoráveis aos negócios, ao empreendedorismo e à geração de emprego e renda".

Ex-prefeitos multados
O TC (Tribunal de Contas) do Paraná emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2014 da Prefeitura de Foz do Iguaçu (Oeste), de responsabilidade de Reni Clóvis de Souza Pereira (1º de janeiro a 14 de setembro de 2014; e de 6 de outubro a 31 de dezembro de 2014) e de Ivone Barofaldi da Silva (15 de setembro a 5 de outubro de 2014). As multas aplicadas pelo Tribunal, em razão da decisão, somam R$ 27.143,20. Os prazos para recurso passaram a contar em 24 de novembro, primeiro dia útil após a publicação do acórdão 538/17. Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TC será encaminhado à Câmara Municipal de Foz do Iguaçu. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

As irregularidades
Seis irregularidades resultaram no parecer pela desaprovação das contas da Prefeitura de Foz do Iguaçu: o resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas (deficit de 9,53%); as contas bancárias com saldo negativo; a fonte de recursos com saldos a descoberto; a utilização de receita vinculada em finalidade diversa da arrecadação, em contrariedade às regras de gestão fiscal; a divergência de saldos do balanço patrimonial da contabilidade município com relação ao informado no Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM); a não realização dos empenhos das despesas de aportes dentro do exercício daquele ano, no valor de R$ 5.240.507,14; e a falta de pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial na forma apurada no laudo atuarial.

Ex-gerente segue preso
O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve preso preventivamente o ex-gerente da Petrobras Roberto Gonçalves, condenado em setembro deste ano por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa a 15 anos e 2 meses de reclusão. O habeas corpus, que já havia sido negado liminarmente pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, teve o mérito analisado, com julgamento unânime, em sessão da 8ª Turma realizada na terça-feira (5/12). Gonçalves está preso desde 28 de março deste ano, quando foi deflagrada a 39ª fase da Operação Lava Jato. O réu foi sucessor de Pedro Barusco na gerência de Engenharia e Serviços da estatal. Ao proferir a sentença, o juiz federal Sérgio Moro manteve a segregação cautelar sob entendimento de que a libertação colocaria em risco a ordem pública, bem como a instrução e a aplicação da lei penal.