Horário eleitoral
O candidato à Prefeitura de Londrina, Odarlone Orente (PT), utilizou ontem o horário eleitoral para apresentar a proposta "Clube Cidadão". Bolsas de iniciação esportiva, segundo ele, poderiam ser concedidas aos atletas pelos clubes que estão em dívida com o município. André Trindade (PPS) comentou a necessidade de informatizar os prontuários no setor da saúde. Flávia Romagnoli (Rede) seguiu com a apresentação do número de candidatura. Valter Orsi (PSDB) apresentou o candidato a vice-prefeito Ricardo Rezende (PSD) que destacou propostas voltadas à zona rural. Paulo Silva (PSol) continua não utilizando o espaço reservado ao partido. Sandra Graça (PRB) e o candidato a vice-prefeito Marcos Urbaneja (PDT) destacaram a valorização dos servidores públicos. Marcelo Belinati (PP) ressaltou o resultado da última pesquisa Ibope em que ele permaneceu em 1° lugar, destacou trecho de entrevista a um programa de TV no qual foi questionado sobre corrupção e prometeu transparência nos gastos públicos.

Prisões preventivas revogadas
O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou, no último dia 14, duas ordens de prisão preventiva contra o ex-delegado chefe da Receita Estadual em Londrina Marcelo Muller Melle decretadas pela 3ª Vara Criminal em 15 de setembro e em 11 de novembro de 2015. Quem assina a decisão é o ministro-relator Gilmar Mendes. O auditor, que está em liberdade, chegou a ser preso em setembro do ano passado, na Operação Publicano, sob suspeita de participação de um esquema de corrupção na Receita, que envolve servidores públicos e empresários de vários setores que pagariam propina para sonegarem tributos aos cofres do Estado e em alguns casos teriam sido achacados pelos auditores.

Mais revogações
O STF também revogou, no último dia 20, as ordens de prisão preventiva contra os auditores Amadeu Serapião, Benedito Maciel de Goes, Eurico Rosa de Almeida, Marco Antonio Bueno e Nelson Mandelli Junior. O relator Gilmar Mendes, porém, rejeitou os pedidos feitos pelas defesas dos auditores Ademir de Andrade, Douglas Vitorio da Silva, Ederson Luiz Bonatto, Jane Elen Reis Cotta, Luiz Antonio Belarmino, Samir Malouf Ibrahim e Ataliba José de Souza Filho. Todos os auditores estão em liberdade.

Bens desbloqueados
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello determinou nessa quarta-feira (21) o desbloqueio dos bens do empresário Léo Pinheiro, sócio da OAS, e do ex-executivo da empreiteira Agenor Franklin Magalhães Medeiros.
Com isso, o ministro derrubou uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) pela qual deveriam ficar retidos R$ 2,1 bilhões das pessoas físicas e jurídicas da OAS e da Odebrecht por supostas irregularidades nas obras da refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco. Mello já havia dado um despacho idêntico, mas referente aos bens da construtora. O despacho de ontem atende aos pedidos feitos pelas pessoas físicas de Pinheiro e Medeiros.

Superfaturamento
O TCU constatou que a construção de duas unidades de Abreu e Lima, que custaram R$ 5,5 bilhões em valores da época, tiveram preços acima do mercado e direcionamento nas licitações. O processo do foi aberto pelo colegiado no ano passado, quando se imaginava um sobrepreço de R$ 1,1 bilhão. As investigações foram ampliadas nesse período e se chegou ao valor de R$ 1,4 bilhão, que, atualizados, equivalem aos R$ 2,1 bilhões. Foi a primeira vez que o TCU bloqueou bens de empresas envolvidas na Operação Lava Jato.

TCU bloqueia bens
O Tribunal de Contas da União (TCU) ignorou o Supremo Tribunal Federal (STF) e voltou a bloquear bens de empreiteiras por superfaturamento de obras da Petrobras descobertos na Operação Lava Jato, dias depois do Supremo revogar decisão semelhante. Dessa vez, foram cerca de R$ 1 bilhão bloqueados em decisão dessa quarta-feira (21) da Queiroz Galvão e da Iesa referentes à acusação do tribunal de que essas empresas teriam superfaturado um contrato de R$ 3,6 bilhões para construção de parte da Refinaria de Abreu e Lima (PE).
As empresas ainda podem recorrer dessa decisão no próprio TCU mas já tiveram os bens bloqueados cautelarmente pelo órgão.

Repeteco
A medida repete ato semelhante tomado pelo Tribunal de Contas em agosto, quando o órgão bloqueou R$ 2,1 bilhões da Odebrecht e da OAS por razões semelhantes.
Mas as duas empresas conseguiram no STF liminares para suspender o bloqueio.
Na decisão da Odebrecht o ministro Marco Aurélio Mello aponta que o TCU não teria o poder, por não ser órgão da Justiça, de fazer bloqueio de bens de empresas e que a medida põe em risco a manutenção da companhia e, com isso, o próprio ressarcimento determinado pelo tribunal.