O reconhecimento de que a pessoa é uma criatura que sente, vivencia e sofre os dramas da vida e suas multidiversidades foi determinante para construção do homem-direitos do século XXI. Infelizmente, nos parece, que as pessoas são mais conscientes dos direitos que dos deveres. Mas é certo que mais do que nunca é necessário incorporar valores ético-morais sob pena de experimentar o vazio existencial que decorrerá da violência que uns praticam contra os outros se sustentando no direito de manifestação de opinião, direito este que é superdimensionado quando uma ferramenta como a internet é utilizada.

Claro que a tarefa afeta ao Direito é a de tentar coibir abusos e punir exageros, porém, a modernidade e seus novos valores não podem considerar desatualizados os mais importantes valores da educação, do respeito ao próximo, base da família, já que o Estado não tem condição de educar pessoas. No máximo, atemoriza pela imposição da sansão das leis.

A Constituição Federal permitiu liberdades, mas ninguém será capaz de negar que a liberdade exige maturidade que produz responsabilidade. Logo, a criatura humana deve ter em mente que a garantia constitucional de manifestação é sagrada, mas que o próximo também tem o sagrado direito de ser respeitado. A combinação dos direitos e a manifestação de opinião/privacidade podem e devem conviver para garantir a harmonia, a paz social.

O Facebook, rede social mais popular do mundo, tem quase 2 bilhões de usuários, e analisa mais 6,5 milhões de contas suspeitas toda semana. Conforme matéria publicada na imprensa, essa tarefa é realizada por moderadores que também são responsáveis por verificar as denúncias de postagens com discurso de ódio, terrorismo, pornografia, automutilação, entre outros temas polêmicos. Em alguns casos, os moderadores só possuem dez segundos para tomar uma decisão sobre retirar ou não uma foto ou vídeo do ar, por exemplo. A preocupação das redes sociais em viabilizar meios de segurança e controle dos conteúdos da internet tem se aprimorado como forma de evitar prejuízos às pessoas e empresas. As condutas mais danosas ocorridas nas invasões que violam conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais e informações sigilosas podem sofrer sanções penais. O mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros de informações e imagens, seja por meio de venda ou repasse gratuito do material obtido com a invasão da privacidade.

A construção do direito é contínua e, apesar das normas jurídicas ainda estarem aquém do seu tempo, fica evidente que o direito evolui em sua trajetória histórica. Isto porque o tempo é um laboratório da evolução, do direito e do progresso da pessoa que, por sua vez, passa a modelar outras pessoas e as ciências jurídicas que não deixam de ser uma ciência social. A pessoa é o centro gravitacional do cenário nesta construção teórica da norma jurídica, que implica em muitas vertentes dos direitos da personalidade, em uma infinidade de situações jurídicas existenciais. É relevante mencionar que o homem jamais poderá ser tratado como instrumento mercadológico, diante do evidente contrassenso à noção de dignidade e diante do valor da pessoa como ser criador e destruidor.

A conclusão natural é que o direito é o freio, a punição e a reparação. Porém, a prevenção e a solução definitiva é que as redes sociais têm condições de coibir e utilizar de mecanismos para evitar as repercussões danosas para as pessoas. Há também instrumentos de educação que a família poderá transmitir a seus filhos para que aprendam a utilizar os recursos de forma responsável conhecendo os direitos/liberdades, com parcimônia e responsabilidade.

GISELE ASTURIANO é mestre em Direito da Personalidade pela Unicesumar

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