A Constituição fará 30 anos no próximo ano, ou seja, vivemos em uma recente democracia, passível de alterações e compreensões sociais. Constantemente há um clamor para a elaboração de uma nova Constituição em razão de uma frustração com o sistema político. Todavia, esquecemos que existem preceitos valorosos na Constituição de 1988 que é até difícil de acreditar como a sua promulgação teve um grande êxito, quando verificamos que os mesmo elaboradores, são por vezes, os políticos de hoje que buscam a extinção das garantias postas por eles à época.

A Constituição foi feita para ter lacunas em razão de sua carga principiológica. Foi feita para defender não apenas a maioria, mas também a minoria, a qual também faz parte de um corpo social. A Constituição readequa-se proporcionalmente em razão de preceitos abstratos que levam a interpretações gradativas conforme o momento histórico em que se vive. Existem objetivos perenes que talvez nunca se concretizem pela própria natureza humana egoística, porém que servem de teleologias almejadas para uma sociedade, exemplo disso são alguns preceitos estipulados no art. 3º da CF/88.

Há lacunas nesta norma valorativa e se faz necessário seu preenchimento não pela própria Lei Maior, mas pelas leis infraconstitucionais, como modo de preenchimento das interpretações que surgem da Constituição.

De qualquer forma, o Brasil é um sucesso em promulgar ou outorgar Constituições, afinal quantas já não tivemos desde o estabelecimento da República em 1889? Não satisfeitos, agora, queremos mais uma?

Não há razão alguma para uma nova Constituição, quando verificada a mera insatisfação política. Não há razão do estabelecimento de um novo Poder Constituinte originário pela frustração com governo. Não se deve punir a vítima (Constituição) justificando a culpa do infrator (agentes políticos e/ou agentes públicos).

É a cisão do modelo político anterior, e não com os sujeitos políticos que ensejam em si a necessidade de uma nova Constituição. O modo de governar existente é legítimo, apesar de seus erros, mas a problemática não está na Constituição propriamente, uma vez que toda e qualquer constituição não abrange a criatividade corruptiva do homem.

Ainda, supondo que existisse uma Assembleia Constituinte, atualmente como seriam os valores da "futura" Constituição? Presunção de culpa para o acusado criminalmente? Delação premiada como preceito básico do processo penal? Impossibilidade de manifestação de opinião nas instituições de ensino que ensinam a crítica de opiniões? Extinção do Estado laico?

Não há o que se falar em uma nova Constituição por mera insatisfação política e/ou ideológica. Não precisamos de uma norma que justifique a atuação ilegal de governantes, que freie o impulso patrimonialista, precisamos do restabelecimento da sociedade na política de modo íntegro e ético e a punição de sujeitos ativos da oligarquia na República Federativa do Brasil.

LUAN BERTIN MAZIERI é advogado e pós-graduando em Direito do Estado com ênfase em Direito Constitucional pela Universidade Estadual de Londrina

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