Há poucos dias o Tribunal de Contas (TC) do Paraná instituiu uma metodologia para aferir o índice de efetividade no setor público. Tal metodologia contempla sete eixos: planejamento, gestão fiscal, saúde, educação, cidades protegidas, governança de TI e meio ambiente.

A ideia é aferir através de informações do próprio ente o referido índice e, a partir daí, monitorá-lo. Diga-se, de passagem, uma medida extremamente positiva por parte do Tribunal de Contas do Estado.

Ao longo do tempo, a administração pública vem sofrendo constantes mudanças: saímos de uma administração pública patrimonialista, onde havia uma confusão muito grande entre o público e o privado, para uma administração burocrática e neste momento a sociedade exige uma nova mudança, ou seja, a busca por uma gestão de resultados, onde alguns indicadores são imprescindíveis para o monitoramento e direcionamento das políticas públicas, tais como: economicidade, eficiência, eficácia e, especialmente, efetividade.

O tema efetividade na administração pública refere-se a um conceito novo não abarcado, inclusive pela legislação, como exemplo: Constituição Federal e, mais recente, a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ambas não mencionam tal conceito, limitando-se ao princípio da eficiência, demonstrando cabalmente a necessidade de aprofundamento do tema.

Existe uma diferença muito grande de conceitos que, de forma simplista, destacamos. Usamos, como exemplo, vacinação: a economicidade se refere ao menor preço para a aquisição de vacinas; já a eficiência, neste caso tem relação com a produtividade por vacinador, ou seja, a relação entre número de crianças atendidas por profissional; a eficácia refere-se à meta atingida, esta atingiria o máximo, se todo o público fosse vacinado. E, por último e mais importante, a efetividade, ou seja, houve uma redução no número de crianças que contraíram a doença no período? Neste exemplo, a efetividade depende de uma série de fatores, como qualidade da vacina, público atendido, o momento em que a vacina foi aplicada, dentre outras variáveis, evidenciando assim a complexidade em aferir tal índice.

Contribuindo para atingir tal objetivo, as políticas públicas podem ser extintas ou ampliadas, a depender de sua viabilidade e os recursos redirecionados a outros projetos tecnicamente mais relevantes. Acima de tudo, tais políticas devem atender o interesse público, ou seja, a coletividade.

Em suma, flexibilidade no direcionamento dos recursos a determinadas políticas públicas depende de indicadores como os acima evidenciados. Vale salientar que esta maleabilidade no redirecionamento de recursos deve respeitar sempre as prioridades definidas nos instrumentos de Planejamento, fruto das discussões ocorridas com a sociedade em audiências públicas. Neste sentido o Legislativo exerce um papel fundamental no sentido de conduzir estas discussões, preservando sempre a vontade popular.

Por fim, ressaltamos que um forte aliado na busca por efetividade refere-se à participação do controle social, o que se mostra favorável, especialmente, diante dos instrumentos de transparência que, apesar de incipientes, começam a se moldar a esta nova realidade.

JOÃO CARLOS BARBOSA PEREZ é economista, servidor público municipal e atual controlador-geral da Prefeitura de Londrina

■ Os ar­ti­gos de­vem con­ter da­dos do au­tor e ter no má­xi­mo 3.800 ca­rac­te­res e no mí­ni­mo 1.500 ca­rac­te­res. Os ar­ti­gos pu­bli­ca­dos não re­fle­tem ne­ces­sa­ria­men­te a opi­nião do jor­nal. E-­mail: opi­niao@fo­lha­de­lon­dri­na.com.br