Londrina e o Caged

Os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) de junho foram divulgados no último dia 17 e fecharam os números desse primeiro semestre do ano. Em junho, a retração nos postos de trabalho se manteve em 106 vagas, números bem próximos do mês de maio, quando o saldo de vagas foi negativo em 103. No total, foram 34.442 contratações e 34.800 desligamentos, perfazendo um saldo de 358 postos de trabalho negativos nos primeiros seis meses. Assim, tivemos um resultado no saldo médio de aproximadamente 60 demissões/mês. O percentual de variação semestral não atingiu os 0,05%, demonstrando uma relativa estabilidade no saldo de empregos na cidade.

Expandindo a análise para o Estado e para o cenário nacional, essa estabilidade é um fator positivo. Temos a visão de que Londrina está em uma retomada econômica, vagarosa, mas contínua. O saldo ainda negativo é reflexo da crise político-econômica pela qual passa o país. Mas não é só isso, Londrina por ser uma cidade com característica de prestadora de serviços e que tem sua matriz econômica no segmento comercial, a retomada do crescimento é mais tardia, comparando, evidentemente, com outros municípios industrializados. Não obstante, para efeito de comparação, das regiões metropolitanas do Estado, com exceção da capital, Londrina teve a melhor resposta quanto ao número de empregos no mês de junho, conforme aferição do Caged. Segundo o órgão do Ministério do Trabalho, Foz do Iguaçu, Ponta Grossa, Guarapuava, Cascavel e Maringá tiveram saldos negativos de 272, 140, 334, 430 e 466 vagas respectivamente.

Acreditamos em uma retomada na criação de novos postos de trabalho na segunda metade do ano, até pelo número de vagas que estão sendo ofertadas via Sine. Estamos otimistas quanto às perspectivas do segundo semestre. Teremos a abertura de duas lojas de grande porte de redes de supermercado na cidade, grandes empreendimentos imobiliários que serão iniciados nos próximos meses e que deverão gerar uma grande movimentação na construção civil, por exemplo. Esperamos que isso tenha bons reflexos, inclusive com um possível saldo positivo entre demissões e admissões.

ELZO CARRERI é secretário Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de Londrina




Ação popular: instrumento de democracia

Em que pese toda a situação de ingovernabilidade e os tempos de crise política, jurídica e econômica que vivemos, em muito me alegro ao ver que os instrumentos de defesa dos direitos fundamentais têm ganhado cada vez mais evidência e utilidade na mão das pessoas.

É de se referir às inúmeras ações populares que são impetradas para questionar atos do poder público tendentes ao causar lesão ao interesse público e, com isso, a atuação do Estado passa (ou ao menos deveria se passar) com mais cautela.

A ação popular é um instrumento disponível a qualquer cidadão para anular atos lesivos ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, nos termos do art. 5º, LXXII da Constituição Federal de 1988. Desta forma, se percebe que seu leque de possibilidades é muito vasto e que torna-se em poderoso método de fazer o controle da administração pública pelas próprias pessoas.

A ação popular, todavia, é mais do que um simples meio de anular atos tendentes à lesão do patrimônio público e a direitos difusos, é verdadeira expressão da garantia do Estado Democrático de Direito e do combate às arbitrariedades do Estado, ao dar a qualquer cidadão a oportunidade de levar ao Poder Judiciário questões que são verdadeira usurpação do poder pelos agentes públicos.

Por meio de ação popular, o decreto nº 9.101 de 20 de julho de 2017, que determinou o aumento de PIS/COFINS sobre a gasolina e o etanol, foi questionado perante o Juízo Federal do Distrito Federal, pondo em situação desfavorável a União. O juiz concedeu em caráter liminar a suspensão dos efeitos do decreto e, em tese, com apenas cinco dias de vida a decisão política é colocada abaixo por ser ilegal.

Por certo que, se a decisão for reformada, não deixará de servir como referência para demonstrar que qualquer cidadão pode e deve questionar atos do poder público que tem efeitos lesivos contra o patrimônio e o interesse público, principalmente aqueles que atentam contra a moralidade, que no caso do aumento dos tributos manda que o agente público se abstenha de praticar atos que onerem ainda mais a população.

VINÍCIUS ALVES SCHERCH é advogado em Bandeirantes

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