Análise do PL 4.302/98

A normatização do fenômeno da terceirização pelo Projeto de Lei nº 4.302, de 1998 (que também abrange a revisão das regras referentes ao trabalho temporário), é evento positivo para empregados, empregadores e sociedade em geral, pois confere segurança jurídica ao mercado de trabalho e traduz a forma atual de configuração produtiva, organizada em rede, de forma horizontalizada e descentralizada. Contrariar tal realidade significa estimular o trabalho informal, dada a inadequação e insuficiência do ordenamento jurídico vigente em face das transformações pelas quais passou o âmbito produtivo nas últimas décadas. Hoje, não há legislação no Brasil sobre a terceirização, sendo tal situação regulada pela jurisprudência consubstanciada, sobretudo, na Súmula nº 331, do Tribunal Superior do Trabalho. A terceirização consiste na contratação de trabalhadores vinculados às empresas prestadoras de serviços para que exerçam atividades determinadas e específicas em favor das contratantes, havendo dois principais aspectos a observar no Projeto de Lei nº 4.302, de 1998. O primeiro é a possibilidade de terceirização de quaisquer atividades da contratante, fato que representa a principal inovação, dado que, atualmente, só é possível contratar a empresa prestadora para a realização de atividade-meio da tomadora, ou seja, atividades auxiliares, que não lhe constituam o negócio principal. O segundo item a realçar no projeto de lei é a responsabilidade subsidiária da contratante em relação aos pagamentos de verbas trabalhistas e previdenciárias. Nesse tópico, o legislador optou por reafirmar a visão adotada pelo Poder Judiciário, conforme determina o item IV da Súmula nº 331, do TST. Assim, caso a prestadora de serviços (contratada), na condição de empregadora, não cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias, tal ônus caberá à tomadora de serviços (contratante). Há garantias no projeto de lei, como a responsabilidade da contratante quanto às questões de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores no local de trabalho. Seria melhor, entretanto, que afirmasse a obrigação em vez da mera possibilidade de o tomador de serviços estender ao trabalhador terceirizado o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição conferido aos seus empregados.

ELTON DUARTE BATALHA é advogado e professor de Direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie


O culto ao martírio da cruz


Os fiéis cristãos se enternecem mais com o Jesus humano, com seus milagres e a história do martírio da cruz, porque esses eventos são o inusitado, o fantástico, o incomum entre os mortais. Mas Jesus não considerava milagrosas as suas curas (um fenômeno natural à luz de compreensões mais elevadas) e empenhava-se em seus ensinamentos, exemplos e revelações. O Jesus temporal é exaltado pelas belas palavras do Sermão da Montanha, e o Jesus místico revela-se no que lhe foi concedido vivenciar nos 40 dias em que permaneceu no monte do deserto. A crucificação foi um acontecimento doloroso da vida física do Mestre, mas - pelas suas próprias palavras – não o seu mais importante ato sacrificial, porque o maior deles foi sua descida a este planeta, de baixíssima densidade para ele, que procedia dos planos elevados de luz. Sua descida a esta dimensão não foi abrupta, mas gradual, pois ele iria ingressar na limitação de um pesado invólucro carnal. A revelação é que a fecundação no ventre materno ocorreu pelo processo natural e que foi-lhe injetado um gene-essência, provavelmente com a função de servir como polo de conexão com a dimensão de onde ele viera. Sua vinda foi um ato de sua própria vontade, por doação à humanidade, e aqui ele deixou seu legado. A menção de que Jesus é "o filho unigênito de Deus" (o que quer dizer único filho) é um equívoco de Paulo, assim como é infundado dizer que Maria é "mãe de Deus". Fieis das religiões cristãs dominantes costumam reverenciar o Jesus crucificado e o Jesus dos milagres - porque, repita-se, o fantástico fascina mais do que os sábios ensinamentos dele, notadamente amar nossos semelhantes - e acreditam que o sacrifício da cruz os redimiu dos pecados. Isto emana da crença dos judeus de que o sacrifício de animais no Templo os libertava de seus erros. Dia chegará em que haverá menos difusão da imagem de Jesus crucificado, e no lugar dela prevalecerá a figura do divino rabi como ele era quando aqui esteve e como o imaginamos hoje na resplandecência do plano celestial onde se encontra.

WALMOR MACCARINI é jornalista em Londrina

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