Ser empresário no Brasil é tarefa hercúlea, pois ora o governo atrapalha por bater cabeça do ponto de vista econômico e político; ora são os concorrentes quando sonegam tributos ou comercializam produtos de origem duvidosa sem a devida resposta do poder público; ora é a economia, cujo caos muitas vezes é atribuído ao próprio governo.

Igualmente são problemas outros fatores como alguns consumidores que se mostram oportunistas; ou ainda os fornecedores com problemas no prazo da entrega ou na qualidade de serviços ou produtos; ou então os trabalhadores que, às vezes, obtêm na Justiça algumas decisões realmente questionáveis, advindas de interpretações com um olhar unilateral sobre as circunstâncias de uma relação que, ainda que seja especial e diferenciada, continua a ser bilateral (empregado-empregador).

Todos esses fatores poderiam (e deveriam!) ser pontos positivos ao crescimento, mas nem sempre o são, infelizmente.

Quanto aos trabalhadores e o Judiciário, evidente que o descumprimento da lei (especialmente direitos e obrigações na Constituição Federal de 1988) pelos empregadores deve sofrer o impacto forte e rápido de uma decisão judicial, pois do contrário não haverá justiça. Todavia, além do significativo aumento em 3 milhões no número de ações trabalhistas em 2016, o Brasil na média carece de um bom-senso das decisões judiciais.

Esta carência relatada pode ser vista, por exemplo, no gasto de 1% a 2% da receita da Volkswagen Brasil com ações trabalhistas, enquanto na África do Sul fica em 0,2% e na Europa é quase 0%; ou então no caso do Itaú Unibanco que reserva boa parte do lucro líquido para ações trabalhistas; ou ainda na situação da Renault, que teve declarada ilegal a acordada redução da hora de almoço dos empregados para compensar o sábado não trabalhado; ou também no caso de uma empresa de autopeças de São Paulo que cortou o café da manhã, pois alguns empregados obtiveram como extras tais horas; corte de cursos de inglês diante do risco de problemas trabalhistas. E existem inúmeros outros casos regionais e estaduais na mesma situação.



Todavia, um horizonte com um nível melhor de segurança jurídica pode se avizinhar caso sejam aprovados os projetos de lei que tramitam no Congresso. Isto pois, se as futuras normas forem bem interpretadas pelo Judiciário, então os empregadores de diversos segmentos e seus empregados se beneficiarão ao pactuarem situações como: férias tripartidas; trabalho remoto; intervalo intrajornada menor; maior força dos acordos coletivos de trabalho e suas previsões.


Repita-se: as práticas dotadas de ilegalidade e inconstitucionalidade irão (e deverão mesmo!) ser repelidas pelo Judiciário. Ainda que falte muito a fazer e regularizar do ponto de vista legal, passar-se-á a ter ferramentas/leis mais adequadas às interpretações da legislação, tornando mais harmônica e minimamente previsível a parcela do sistema jurídico trabalhista que é disponível aos acordos. Lembre-se que os primeiros a interpretarem as normas são justamente os empregados e empregadores – aqueles da relação bilateral acima exposta e, se as leis forem claras, facilitará o cumprimento da legislação.

Isso é um sopro de segurança jurídica para empregadores e empregados, pois não se está aqui a criticar unilateralmente uns ou outros, mas sim quer-se buscar caminhos que permitam uma melhor condição jurídica à proliferação do trabalho! Afinal, regra geral não há empresa sem empregado, mas também não há empregado sem emprego e, para este e o trabalho existirem, deve haver múltiplas condições, inclusive a existência do empregador/contratante.

JOSSAN BATISTUTE é advogado em Londrina

■ Os ar­ti­gos de­vem con­ter da­dos do au­tor e ter no má­xi­mo 3.800 ca­rac­te­res e no mí­ni­mo 1.500 ca­rac­te­res. Os ar­ti­gos pu­bli­ca­dos não re­fle­tem ne­ces­sa­ria­men­te a opi­nião do jor­nal. E-­mail: opi­niao@fo­lha­de­lon­dri­na.com.br