Nas manifestações dos últimos anos a população pediu uma reforma política de qualidade e mudanças em nossa estrutura política e partidária. O Congresso Nacional buscando acalmar as ruas e dar uma resposta aos cidadãos editou a Lei nº 13.165/2015, também conhecida como a minirreforma eleitoral de 2015.

Longe de ser uma reforma política, e mais distante ainda de ter qualidade, a minirreforma eleitoral promoveu diversas alterações na Legislação, alterando o Código Eleitoral, a Lei das Eleições e a Lei dos Partidos Políticos.

Uma das mudanças foi o tempo de campanha eleitoral que foi reduzido de 90 para 45 dias, sob o pretexto de se reduzir o custos das campanhas. A quem, de fato, interessa uma campanha reduzida? Não há dúvidas que o legislador buscou beneficiar os atuais detentores de mandato eletivo, bem como aqueles que possuem grande exposição midiática.

O eleitor em nada se beneficia com uma campanha curta, pois, 45 dias de campanha nas ruas e 35 dias de TV e rádio não permite ao cidadão conhecer de forma profunda os candidatos. Para compensar essa redução no tempo, foi autorizado certos atos em uma espécie de pré-campanha, não podendo, segundo o texto legal, haver apenas o pedido explícito de votos.

Em que pese esse grande avanço na legislação, a pré-campanha não deu certo, vez que por falta de regulamentação os tribunais regionais eleitorais (TREs) importaram as vedações do período de campanha eleitoral para esse período de pré-campanha.

Essas restrições aos atos de pré-campanha, somada à falta de regulamentação quanto à arrecadação de dinheiro e gastos nesse período, acabaram impossibilitando para o eleitor um maior conhecimento sobre os pretensos candidatos, além de ter gerado uma grande insegurança jurídica para pré-candidatos e advogados.

Além disso, houve o limite de gastos e a proibição da doação por pessoas jurídicas. Neste último caso foi o Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu pela inconstitucionalidade dessas doações em uma ação de autoria da OAB. Não há como negar que a relação empresa e candidato muitas vezes se dava de forma nefasta, sendo a Operação Lava Jato a maior prova disso.

Ocorre que no Brasil não há uma cultura por parte das pessoas físicas de doarem para campanhas eleitorais e, nos tempos atuais de total criminalização da política, o cidadão dificilmente doará para o seu candidato.

O grande desafio nesta questão será garantir a isonomia, a igualdade entre os candidatos, vez que aqueles que possuem um maior poder financeiro poderão financiar suas próprias campanhas, enquanto a grande maioria dos candidatos não terá acesso a qualquer tipo de financiamento eleitoral, visto que o Fundo Partidário raramente chega até os municípios.

Grande parte das alterações realizadas pela minirreforma eleitoral de 2015 enfraquece o processo eleitoral, prejudicando até mesmo a liberdade constitucional do voto, vez que não permite ao cidadão um profundo conhecimento dos candidatos, favorecendo os nomes conhecidos e dificultando a renovação dos quadros.

Além disso, com prazos curtos e com a pouca estrutura da Justiça Eleitoral as eleições correm o risco de não se encerrarem em outubro, mas meses ou até anos depois nos tribunais, trazendo mais uma vez grande insegurança jurídica aos candidatos e eleitores.

Nesse grande laboratório que será a Eleição de 2016, caberá ao eleitor, mais do que apenas votar, a verdadeira fiscalização dos candidatos quanto à velha prática de compra de votos e, especialmente, quanto à estrutura de campanha e os gastos declarados. Para isso, a OAB disponibiliza um aplicativo chamado Contra o Caixa 2, e também o e-mail [email protected]. Será preciso uma grande união em 2016 para coibir e punir as irregularidade e ilícitos eleitorais.