Apesar de não dirigir mais, tenho observado alguns comportamentos de motoristas quando se deparam num cruzamento uma minirrotatória com tachões. Percebo, em alguns casos, que a preferencia é do mais esperto, evitando ou não um acidente.

Muitas dúvidas aparecem quando se fala em preferência de passagem em cruzamentos não sinalizados, confundindo-se a preferência psicológica com a preferência real.

Preferência psicológica é aquela em que as características e geometria da via geram no condutor uma sensação de preferência em relação aos veículos que se deslocam por outra via de características, topografias ou geometrias diferentes.

Preferência real são as situações de preferência regulamentadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Na maioria dos casos, os condutores confundem numa mesma ação essas preferenciais.
No CTB, Anexo I - Dos Conceitos e Definições, encontramos a definição para cruzamento como sendo a interseção de duas vias em nível. Para intersecção, entende-se "todo o cruzamento ao nível, entroncamento ou bifurcação de vias, incluindo as áreas formadas por tais cruzamentos, entroncamentos, ou bifurcações."

O Código de Trânsito Brasileiro diz que em um cruzamento não sinalizado terá preferência de passagem aquele que vier pela direita do condutor (regra da mão direita), mas a perícia, ou o policial, ou agente de trânsito que realizar o levantamento do local, em caso de acidente, deve observar também a chamada "preferência psicológica" que ocorre nas vias notoriamente preferenciais, ou seja, naquelas vias que, por suas características e geometria, geram no condutor uma sensação de preferência em relação aos veículos que se deslocam por outra via de características, topografias ou geometrias.

Embasados nas literaturas técnicas, o perito, policial, ou agente de trânsito deverá levar em conta a chamada "preferência psicológica", principalmente, quando não existir sinalização regulamentadora da velocidade máxima. A velocidade é um dos fatores que devem ser levantados na hora da reconstituição do acidente.

Veja que a "regra da mão direita" é válida quando se trata de um cruzamento de vias de mesma categoria. Portanto, percebo que essa regra nesses cruzamentos com minirrotatória com tachões não tem sido aplicada por vários motoristas, além do que, o mesmo, deverá, a todo momento, ter domínio do seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.

O próprio Código de Trânsito Brasileiro fornece vários dispositivos legais para que, mesmo trafegando por uma via de preferência real, passemos de maneira prudente em um cruzamento, sinalizado ou não e, mesmo tendo a preferência real, podemos ser penalizados pelo acidente ocorrido.

JULIETA ARSÊNIO é psicóloga especialista em Comportamento de Trânsito em Londrina

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