Os responsáveis por conceder nomes às ruas são os vereadores. Segundo o presidente da Câmara Municipal de Londrina, Mário Takahashi, a retificação só é possível quando há duplicidade dos nomes em logradouros diferentes. "Quando não há essa duplicidade, muita vezes as vias levam nomes de pessoas históricas e a lei acaba vedando qualquer alteração", aponta. Takahashi afirma que por este motivo é necessário cuidado na hora de propor nomes para as vias. Segundo a lei municipal 7.631/1998, "é vedada a alteração de nome de bairros, loteamentos, vias, praças, logradouros públicos, próprios e outros bens públicos de qualquer natureza que contenham nome de pessoas, fatos históricos ou geográficos, salvo para correção ou adequação aos termos da Lei".

No entanto a mesma lei diz que "as vias fisicamente unas e contínuas manterão o mesmo nome, inclusive em seu prolongamento, salvo mudança considerável de direção, largura ou características". Takahashi diz que isso não é possível porque qualquer mudança poderia provocar a alteração dos cadastros das empresas e das casas que ficam nessa via, além de gerar a necessidade de alteração na documentação do imóvel. "Nem todos possuem condições econômicas de fazer isso. Além disso, cada um teria de avisar sobre a alteração do nome da rua para várias pessoas, para familiares, para onde possui cadastro, e isso é bastante trabalhoso", aponta.

Questionado se não seria melhor criar uma diretriz para normatizar como as vias devem ser nominadas daqui para a frente, para evitar que a expansão da cidade gere cada vez mais vias com nomes diferentes, Takahashi destacou que as diretrizes devem vir do Ippul (Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina) e os vereadores interpretariam e dariam um parecer.

A diretora de trânsito e sistema viário do Ippul, Denise Maria Ziober, ressalta que os nomes diferentes de vias acontecem porque os loteamentos são abertos em épocas diferentes. "Os vereadores pegam a planta de loteamento e cada um começa a prestigiar as pessoas conforme seus interesses. Essa lei de 1998 não foi revista desde então e só uma lei pode alterar outra lei. O Ippul pode fazer a proposta de uma diretriz, mas os vereadores precisariam discutir ela para estabelecer uma padronização", destaca.