As pessoas que trabalham mediante remuneração fixa mais comissões sobre vendas devem ter em sua carteira de trabalho o devido registro de ambas as espécies de salário.
O fato de a comissão sobre vendas não se tratar de forma fixa de remuneração em razão dos valores que sempre vão variar, não desobriga o empregador de registrar seu empregado com a devida discriminação das verbas que estão sendo pagas.
Não é possível que as comissões sejam pagas à parte, tendo em vista o visível prejuízo que isto acarretará ao trabalhador. Além de resultar em um recolhimento previdenciário e fundiário (FGTS) menor em favor do trabalhador, com o término do contrato de trabalho, as verbas rescisórias também serão afetadas negativamente.
Gabriel Nogueira Miranda - advogado (Londrina)