Um ato que tem se tornado muito comum em algumas empresas, é a ''pejotização'' do funcionário, ou seja, o funcionário abre uma micro-empresa para que possa receber seu salário.
A prática de contratos provisórios de emprego, banco de horas e a terceirização aumentaram a acumulação de capital pelos empregadores.
Segundo o especialista em Direito do Trabalho e professor do Complexo Educacional Damásio de Jesus, Leone Pereira, esse fenômeno pelo qual o tomador exige do trabalhador a criação de pessoa jurídica como condição indispensável para a prestação dos serviços, consubstancia fraude à legislação trabalhista.
O grande fundamento que corrobora a assertiva é a aplicação do princípio da primazia da realidade. Isso significa que em matéria de trabalho, importa o que ocorre na prática, mais do que aquilo que as partes hajam pactuado de forma mais ou menos solene, ou expressa, ou aquilo que conste em documentos, formulários e instrumentos de controle. Ou seja, significa que, em caso de discordância entre o que ocorre na prática e o que emerge de documentos ou acordos, deve-se dar preferência ao que sucede no terreno dos fatos.
Desta forma, o empregador descaracteriza as relações trabalhistas existentes e burla, na realidade brasileira, os direitos oriundos da lei trabalhista, por exemplo, o FGTS, 13º salário, férias e a falta de amparo às regras da CLT.
Com isso, muitos funcionários acionam os tribunais com a intenção de recuperar as desvantagens que sofreram quando se tornaram ''pejotistas''.
Leone Pereira, advogado (São Paulo)