Passei em concurso público, que foi cancelado devido a uma suspeita de fraude. Não seria mais justo desclassificar os suspeitos do que cancelar o concurso?

O concurso público é o meio técnico colocado à disposição da administração pública para que se obtenha moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público. É dada igual oportunidade a todos os interessados que o prestarem e atenderem aos requisitos da Lei.
A realização do concurso público se vincula a princípios como o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. No estado de Direito, a administração só pode agir em obediência à Lei.
Todos os atos praticados no desenrolar do concurso público devem observar os princípios e mandamentos constitucionais, as leis e as próprias normas do edital, sob pena de ser declarado nulo.
No caso do leitor, a ''simples'' suspeita de fraude traduz ofensa objetiva ao princípio da moralidade e da legalidade, tendo por consequência a nulidade do concurso, conforme se verifica no artigo 166 do Código Civil. Dessa forma, os candidatos aprovados no concurso e ainda não nomeados são meros expectadores de direitos.
A aprovação no concurso não gera direito absoluto à nomeação, o aprovado continua com simples expectativa de direito à investidura no cargo ou emprego público. Assim, o direito sobre a vaga não assiste ao candidato aprovado.
Para que haja a garantia, é necessária a realização da solenidade de investidura no cargo e nomeação.
João Paulo Petrechi - advogado especialista em arbitragem (Londrina)