Que cuidados o consumidor deve tomar ao ir às compras?

Após o Natal, muitas lojas costumam prometer diversas ofertas de produtos que continuam em seus estoques. Antes de ir às compras, é importante que o consumidor fique atento. Observe algumas dicas:

- É importante verificar as ofertas antecipadamente por meio de folhetos publicitários, encartes, entre outros. Assim, é possível definir previamente que itens precisa adquirir. O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor é obrigado a cumprir toda oferta de produtos que veicular

- Evite fazer as compras de forma apressada. Não deixe de verificar o estado do produto, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados apontados na embalagem. O manual de instruções deve estar em língua portuguesa

- Todo produto durável (móveis, roupas, eletrodomésticos, eletroeletrônico, entre outros) possui garantia legal de 90 dias

- No caso de itens vendidos com pequenos defeitos (roupas com manchas ou descosturadas ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, riscos ou, ainda, de mostruário), exija que a loja coloque detalhadamente na nota fiscal, recibo ou pedido os problemas apresentados. Para tais problemas, não há garantia

- Se o produto apresentar algum problema que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Se não o fizer, o consumidor tem o direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução das quantias pagas com correção monetária. Pode, ainda, requerer o abatimento proporcional do preço

Fundação Procon-SP